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Capítulo XI – Das Disposições Gerais
ART. 36º – Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Diretoria Estatutária SBIS.
Este Regimento Interno foi aprovado por reunião da Diretoria Estatutária e referendado pela Assembleia Geral Ordinária em reunião realizada em 11 de maio de 2026.
São Paulo, 28 de maio de 2026
Antônio Carlos Onofre Lira
Presidente da SBIS
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