ID da página raiz: 39

Capítulo XI – Das Disposições Gerais

Capítulo XI – Das Disposições Gerais

ART. 36º – Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela Diretoria Estatutária SBIS.

Este Regimento Interno foi aprovado por reunião da Diretoria Estatutária e referendado pela Assembleia Geral Ordinária em reunião realizada em 11 de maio de 2026.

 

São Paulo, 28 de maio de 2026

Antônio Carlos Onofre Lira
Presidente da SBIS

Sistema de Gestão de Associados

Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.