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Capítulo VIII – Do Funcionamento da Diretoria Estatutária
ART. 26 º – A Diretoria Estatutária deverá atuar de acordo com as limitações e temas definidos em estatuto.
Parágrafo primeiro – Caberá aos diretores a publicação de políticas e normas especificas de suas áreas de atuação, que estarão sujeitas a revisão de pelo menos mais uma diretoria, antes de seguir para aprovação da Presidência e implantação.
ART. 27º – A contratação de produtos e serviços deverá observar o disposto no Código de Ética e Conduta da SBIS, bem como no procedimento operacional de compra a ser definido pela Diretoria responsável e aprovada pelos demais membros da Diretoria Estatutária e Presidência.
Parágrafo primeiro – Para qualquer contratação o Diretor, após atendido o processo interno estabelecido pela SBIS, deverá apresentar para parecer da bem como com parecer da Diretoria Financeira quanto aos recursos e orçamento, para posterior aprovação pela Presidência, que poderá, se entender necessário, requerer mais informações.
Parágrafo segundo – Nenhuma contratação será admitida se não houver recurso financeiro disponível para efetivação e cumprimento da obrigação pela SBIS.
Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.