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Capítulo IX – Da Alteração do Regimento Interno

Capítulo IX – Da Alteração do Regimento Interno

ART. 28º – O regimento interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada por membros da Presidência e Diretoria Estatutária da SBIS, estando a sugestão sujeita a análise, alteração, proposição ou veto da Presidência a aprovação pela maioria de membros da Diretoria Estatutária.

Parágrafo primeiro – Após consolidação de todas as manifestações, a redação final será encaminhada ao Presidente para revisão final e submissão à aprovação da maioria dos membros da Diretoria Estatutária, por maioria de votos

Parágrafo segundo – O Regimento Interno não poderá contrariar, alterar ou deliberar de forma diversa do que consta em Estatuto.

Parágrafo terceiro – Aprovada as alterações ela será publicada no site da SBIS e entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

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