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Capítulo V – Do Financiamento da SBIS

Capítulo V – Do Financiamento da SBIS

ART. 6º – A SBIS será financiada através do pagamento da anuidade por seus associados, pessoas físicas ou jurídicas, da arrecadação com seus certificados, seminários, eventos, materiais produzidos e publicados pela SBIS, parcerias, patrocínios, consultorias e outras formas de captação de recursos que atenda ao disposto neste Regimento Interno e no Código de Ética e Conduta da SBIS.

ART. 7º – As Parcerias, estudos e pesquisas que sejam apresentados por empresas interessadas ou por associados, serão apresentadas por escrito e avaliadas por uma comissão formada pela Diretoria Estatutária através da Presidência da SBIS, após parecer emitido pela Diretoria demandada. Uma vez aprovada a parceria, caberá, exclusivamente, à Diretoria Estatutária responsável pelo projeto definir o coordenador dos trabalhos e a forma como os recursos serão arrecadados para realização e investidos pela SBIS no projeto, devendo o estudo ser apresentado para conhecimento e validação pela Diretoria Financeira da SBIS.

Parágrafo primeiro – Os trabalhos poderão ser remunerados para a SBIS, de acordo com o contrato firmado com a empresa, órgão ou instituição patrocinadora.  Parte do valor da remuneração da SBIS poderá ser utilizado para remuneração dos profissionais que venham a ser envolvidos no projeto.

Parágrafo segundo – Pesquisas, projetos, produtos e estudos desenvolvidos e patrocinados pela SBIS, ou em nome da SBIS, serão de propriedade da Associação. Caso exista um patrocinador, o conteúdo desenvolvido neste trabalho será de propriedade do patrocinador, conforme contrato a ser firmado, restando reservado ao direito ao reconhecimento da SBIS no desenvolvimento do trabalho, bem como o direito autoral dos membros associados que participaram.

ART.8º – Caso algum projeto, pesquisa, produto ou estudo demande a obtenção de recursos financeiros pela SBIS para seu financiamento e patrocínio, caberá ao associado interessado em seu desenvolvimento, juntamente com a diretoria correspondente, buscar fontes de financiamento, nos termos do disposto no Código de Ética e Conduta da SBIS, bem como observadas demais normas que venham a ser editadas pela SBIS para controle e regulamentação de financiamentos e patrocínios de tais atividades.

Parágrafo primeiro – Os patrocinadores eventualmente apresentados diretamente pelo membro associado participante ou interessado no trabalho a ser executado através da SBIS, serão avaliados pela Diretoria responsável pela atividade, de acordo com a ética, conduta e compliance, e, sendo aprovado, firmará com o patrocinador contrato de patrocínio com a SBIS.

Parágrafo segundo – O projeto somente poderá será iniciado após o aval da Diretoria Estatutária correspondente e mediante apresentação formal da fonte de financiamento do estudo ou trabalho.

Parágrafo terceiro – Uma vez contratado o patrocínio, a continuidade do trabalho ou do estudo em termos de financiamento, não será de responsabilidade da SBIS, que não será de forma alguma financiadora, garantidora ou avalista destes recursos.

Art. 9º – Anualmente a Diretoria Financeira deverá apresentar para a Diretoria Estatutária o orçamento para o exercício subsequente, que será analisado e aprovado pela maioria dos membros da Diretoria Estatutária, com aprovação final do Presidente da SBIS, que poderá aprovar na íntegra ou parcialmente o orçamento apresentado.

Parágrafo único – Se aprovado parcialmente, o orçamento será remetido para a Diretoria Financeira, e as demais Diretorias estatutárias, para proposições e reencaminhamento no processo de aprovação mencionada no caput deste artigo.

Art. 10º – Conforme previsão estatutária, a Diretoria Financeira deverá apresentar os resultados para Diretoria Estatutária do exercício findo até abril de cada ano e para o Conselho Fiscal até maio de cada ano. Após, os resultados do período serão submetidos à aprovação dos associados, em Assembleia Geral Ordinária, nos termos do Artigo 22 do estatuto.

ART. 11º – Outras disposições de controle poderão ser estabelecidas pela Diretoria Financeira através de políticas, normas e alçadas, mediante aprovação pela Presidência.

Sistema de Gestão de Associados

Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.