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Capítulo IV – Da Representação
ART 4º – A SBIS será representada na forma de seu estatuto, sendo que poderá ser nomeado apenas pelo Presidente, um membro com poderes para representação específica da SBIS e com prazo definido para vigência.
Parágrafo primeiro – Havendo necessidade de nomeação de advogados, contadores e outros profissionais que demandem procuração emitida pela SBIS, esta deverá ser emitida com poderes específicos e limitados ao escopo de atuação, sempre que possível, com prazo de vigência limitado, exceto nas procurações ad judicia, e deverão ser assinadas pelo Presidente e nos termos do estatuto social.
Parágrafo segundo – Se houver a necessidade de nomeação temporária de um representante da SBIS para a realização ou participação, em nome da SBIS, de determinada atividades, seja no Brasil ou no exterior, a nomeação estará vinculada ao prazo de execução ou de participação nesta atividade, sendo que o membro escolhido deverá estar adimplente com a SBIS e ter, preferencialmente, conhecimento na área ou tema que será desenvolvida a atividade ou relacionada à participação, devendo no ato de nomeação formal, haver a descrição das atividades a que se destina a autorização e estar assinada pela Diretoria estatutária que se fará representada e pelo Presidente.
Parágrafo terceiro – No ato de nomeação, o presidente descreverá os poderes e deveres do representante nomeado observando o Estatuto, o presente Regimento Interno e o Código de Ética e Conduta da SBIS, as legislações vigentes e aplicáveis, devendo reportar-se para a Diretoria ou Diretorias responsáveis pelo tema e pela indicação que gerou a nomeação.
ART. 5º – A nomeação dar-se-á, preferencial, a um membro residente no local onde a atividade será realizada, e, sendo necessário, desde que devidamente justificada e aprovada previamente, a SBIS arcará com o custeio das despesas com deslocamento e alojamento, desde que previamente aprovadas pela Diretoria Financeira, Diretoria responsável pela participação e Presidência da SBIS.
Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.