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Capítulo VI – Do Compliance

Capítulo VI – Do Compliance

ART. 12º – A SBIS atuará em conformidade com a legislação vigente e aplicável à Associação e seus associados. É função da Diretoria Estatutária zelar para que todos os atos da SBIS sejam conduzidos de forma transparente, ética e nos termos da lei, assegurando que a integridade e a reputação da instituição sejam mantidas em todas as suas atividades

ART. 13 º – Fica vedado a qualquer diretor, conselheiro ou associado, na condição de representante da SBIS, em qualquer condição ou circunstância, oferecer, prometer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida para agente público ou terceiro a ele relacionado, agir de forma desleal na contratação com o poder público ou cometer qualquer outra ação que seja considerada ilegal nos termos da Lei. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ou qualquer outra legislação aplicável.

Parágrafo único – As violações ao caput estarão sujeitas a sanções disciplinares, incluindo a destituição do cargo ou função exercidos em nome da SBIS, bem como aquelas previstas em estatuto, além de possíveis sanções legais e responsabilizações cíveis cabíveis.

ART. 14º – A SBIS se compromete a implementar um programa de compliance robusto que contemple, minimamente, as políticas internas, controles de integridade, gestão de conflitos de interesse, canal de denúncias que permitam a comunicação de possíveis violações às regras estabelecidas, planos de apuração, medidas corretivas, treinamentos periódicos e mecanismos de monitoramento.

ART. 15º – Sempre que possível, a SBIS promoverá avaliações de conformidade das suas operações com as normas legais e regulamentares, com total independência, bem como acerca da efetividade do programa de compliance. Os resultados dessas avaliações serão reportados à Diretoria Estatutária, e medidas corretivas serão implementadas, conforme necessário.

ART. 16º – Todas as contratações de prestação de serviços realizadas pela SBIS, mediante Contrato de Prestação de Serviços são passíveis de análise quanto a sua conformidade com as leis aplicáveis e as políticas internas da SBIS Qualquer contrato ou decisão que não atenda aos critérios de conformidade será reavaliado ou invalidado.

Art.17º – O compliance será conduzido pelo Conselho de Ética e Conduta da SBIS, que será o responsável por receber eventuais denúncias, pela apuração e pela conclusão, com aplicação de eventual penalidade, se o caso.

Art.18º – O programa de compliance não tem um caráter punitivo, e sim de orientação e garantia da conformidade da SBIS com as regras existentes, devendo ser investido em material orientativo e de treinamento de seus associados.

Sistema de Gestão de Associados

Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.