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Capítulo VII – Das Eleições
ART. 19º – As eleições da SBIS se darão da forma definida em Estatuto e neste regimento.
ART. 20º – As chapas, formadas nos termos do estatuto, deverão ser apresentadas na Secretaria da SBIS observados os prazos previstos em estatuto.
Parágrafo único – A apresentação da chapa deverá ser por escrito, com o nome completo dos candidatos, cargos que irão concorrer e indicação do representante da chapa. As chapas deverão contemplar todos os cargos, não sendo permitidas omissões. Não estando completa a chapa, após envio de comunicação e prazo para preenchimento do quadro faltante, não sendo regularizada, a chapa será desqualificada.
ART. 21º – A Comissão Eleitoral nomeada, de acordo com Capítulo III deste regimento, conduzirá o processo eleitoral e fará a verificação das chapas apresentadas de acordo com as regras estatutárias para que o associado seja elegível.
Parágrafo primeiro – Sendo identificado algum impedimento de membro indicado na chapa, a comissão encaminhará, por escrito, o apontamento ao representante da chapa.
Parágrafo segundo – O representante da chapa terá, no prazo indicado na notificação, para apresentar justificativa para manutenção, esclarecimento de dúvida ou substituição de membro.
Parágrafo terceiro – Após análise da conformidade das chapas, a comissão irá publicar nos termos do estatuto, as chapas que concorrerão nas eleições da nova Presidência, Vice-Presidência, Diretoria Estatutária, Conselho Fiscal, Conselho dos Associados e Conselho de Ética e Conduta da SBIS.
Parágrafo quarto – A Comissão Eleitoral é uma instância independente e qualquer decisão proferida pela Comissão deverá ser por escrito e fundamentada nos termos do estatuto da SBIS. Da decisão da Comissão Eleitoral não caberá recurso.
ART. 22º – O membro associado poderá consultar sua situação de regularidade na secretaria da SBIS até 15 dias úteis antes da eleição.
Parágrafo único – O associado poderá regularizar sua situação, caso esteja pendente, e desde que não esteja compondo uma chapa, em até 03 dias úteis antes da eleição. O associado que conste como candidato de chapa deverá estar com sua situação regular no momento da inscrição de seu nome pela Chapa.
ART. 23º – A comissão, além da adoção dos trâmites legais, publicará o resultado da eleição no Site da SBIS em até 3 dias úteis após a eleição.
Parágrafo único – A data e o local de posse da nova diretoria serão divulgados no site da SBIS, de acordo com o Estatuto.
ART. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum, sujeitos à ratificação posterior pela Diretoria Estatutária da SBIS.
Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.