Digite o que deseja buscar e pressione enter.
Capítulo II – Da Diretoria
Art. 2º – Além da Diretoria Estatutária composta pela Presidência, Vice-Presidência, Diretor de Operações, Diretor Financeiro, Diretor de Ensino, Pesquisa e Eventos, Diretor de Qualidade, Diretor de Relacionamento Institucional e Diretor de Marca e Comunicação, conforme artigo 33, o Presidente da Associação poderá nomear diretorias não estatutárias e que serão constituídas ou destituídas por ato do Presidente da SBIS.
Parágrafo primeiro – No ato de constituição o Presidente deverá definir o membro que irá ocupar a cadeira da Diretoria não estatutária, as razões de suas indicações, o tempo de vigência do mandato, as atribuições desta Diretoria, a subordinação e as metas de entregas esperadas.
Parágrafo segundo – Os Diretores poderão nomear coordenadores, com mandato não superior ao do Diretor estatutário que o nomeou, sendo que no ato de nomeação, deverá estar descrito de forma clara e detalhada quais serão suas funções e atividades que poderá exercer em nome da SBIS. A nomeação assinada pelo Diretor responsável e o Presidente da SBIS.
Parágrafo terceiro – Os Diretores não estatutários e coordenadores atuarão em caráter voluntário e colaborativo, sem vínculo empregatício, remuneração ou subordinação trabalhista com a SBIS, salvo deliberação formal em contrário da Diretoria Estatutária para coordenações específicas.
Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.