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Capítulo III – Dos Comitês e Comissões
ART 3º – O Presidente, após aprovação pela Diretoria Estatutária, poderá instituir Comitês, que possuem um caráter permanente, e Comissões, cujo escopo de atuação é temporário, conforme interesse ou necessidade da SBIS. A solicitação para constituição, bem como os seus membros, será de indicação dos Diretores Estatutários, para realização de projetos, ações e organizações específicas para a SBIS.
Parágrafo primeiro – Os Comitês serão constituídos para tratar de temas previstos no artigo 3º do Estatuto da SBIS, sendo os associados membros nomeados pela Diretoria estatutária responsável, por ato formal, no quais serão definidos: o escopo de atuação, os cronogramas, entregas, representatividade, nomeação de novos membros e destituição de membros.
Parágrafo segundo – Os Comitês poderão ser destituídos pela Presidência, com o voto da maioria da Diretoria Estatutária, ou ao término de suas atividades, sem a renovação, com a entrega do produto de sua apuração ao Presidente da SBIS.
Parágrafo terceiro – Os Comitês somente poderão ser constituídos para atender às atividades estatutárias da SBIS e suas atividades, poderão ser encerradas, mediante a justificativa, observado o Estatuto, este Regimento Interno e as regras de ética e conduta da SBIS.
Parágrafo quarto – As Comissões serão compostas por, no mínimo, 3 associados adimplentes da SBIS, indicados pela Diretoria e nomeados pela Presidência.
Parágrafo quinto – O trabalho realizado para a SBIS na condição de membros associados adimplentes nas Comissões que venham a ser constituídas, será voluntário e não estará sujeito à remuneração de nenhuma espécie.
Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.