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Integridade
A integridade constitui princípio essencial da atuação da SBIS, orientando suas decisões, relações institucionais e responsabilidades perante associados, parceiros, o poder público e a sociedade. Para concretizar esse compromisso no cotidiano institucional, a SBIS estrutura mecanismos de prevenção, orientação, controle e responsabilização, reunidos em seu Programa de Compliance.
3.1. Programa de Compliance
A SBIS adota um Programa de Compliance com o objetivo de prevenir, identificar, tratar e corrigir desvios éticos, conflitos de interesse, uso indevido da representação institucional, fragilidades nos processos decisórios e riscos relacionados à atuação da SBIS perante associados, fornecedores, parceiros, empresas, poder público e sociedade.
O Programa de Compliance da SBIS compreende:
A implementação do Programa de Compliance deverá observar os princípios da proporcionalidade, transparência, independência, prevenção de riscos, prestação de contas e melhoria contínua, fortalecendo a confiança institucional na SBIS e em suas atividades técnico-científicas.
3.2. Respeito à Legislação e Normas
É obrigação dos associados, na condição de cidadãos, observar as leis e as melhores práticas para com os fornecedores, parceiros, pares, poder público e empresas.
Todas as decisões, ações ou omissões da SBIS deverão estar pautadas nas melhores práticas, em suas normativas internas, nas leis e normas vigentes e aplicáveis.
Por isto, a SBIS combate, através de sua Comissão de Ética e Conduta, qualquer desvio de conduta ou atuação ilícita.
3.3. Respeito e Promoção de um Ambiente Saudável
A SBIS é uma associação que congrega pessoas com formações, conhecimento e experiências diversificadas. A contribuição de todos para o objeto da SBIS é essencial.
Por esta razão, é importante que os associados construam e mantenham um ambiente saudável e harmônico, com respeito às opiniões e conceitos divergentes, através da participação democrática e por meio de suas representações estatutárias.
É obrigação do associado, assim como os que exerçam funções ou representem a SBIS de alguma forma:
A inobservância do disposto acima, inclusive quanto a má versação de recursos da SBIS, será passível de apuração e punição nos termos deste código e do estatuto da SBIS.
A depender do grau de gravidade da infração, bem como a quantidade de pessoas e instituições prejudicadas, a punição poderá ser de advertência, suspensão e exclusão do associado, respeitado o disposto em estatuto.
Na condição de associado representante da SBIS, o associado deverá adotar postura adequada e respeitosa nos eventos internos e públicos da SBIS, para com o público, associados, diretoria, fornecedores, parceiros e clientes, sendo essencial que respeite o estatuto, o regimento interno, este código e outras normativas internas da SBIS.
O associado é incentivado a promover o intercâmbio de conhecimento e a formação de novos profissionais, seja através da SBIS, empresas associadas ou parceiras, devendo, no entanto, resguardar a conduta adequada, transparência, valores, a propriedade intelectual e as informações de negócio de outros associados e da própria SBIS.
A integridade da SBIS depende da clareza e transparência para com os seus membros associados e deve haver clara separação entre os interesses privados do associado ou membro da diretoria, da missão pública e técnico-científica da SBIS. A inobservância desta regra será considerada falta grave do associado ou diretor.
3.4. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual
A SBIS é uma associação focada no desenvolvimento do setor da saúde através do recurso de informática que pode e poderá ser aplicado, mediante compartilhamento do conhecimento, divulgação e promoção de estudos, pesquisas, projetos, artigos técnico-científicos e informações desenvolvidas por seus associados.
Este material é produzido para uso da própria SBIS ou para patrocinadores, promotores, parceiros, entes públicos ou privados e sociedade civil.
A propriedade do material, os modelos, produtos e serviços produzidos para e em nome da SBIS, serão de propriedade intelectual da SBIS ou do ente responsável pelo pagamento à SBIS no desenvolvimento do trabalho.
No entanto, sempre deverá ser observado o devido crédito ao desenvolvedor associado à SBIS e responsável pela autoria do material.
Da mesma forma, os materiais disponibilizados pela SBIS para consulta e pesquisa por associados, ou não associados, deverão ser respeitados quanto à autoria, sendo necessária a devida citação pelos usuários de seus autores e da própria SBIS.
Tal conduta é aplicável a qualquer material desenvolvido por um associado. Caso algum associado, durante sua produção, utilize material de terceiro, deverá dar o devido crédito ao autor ou autores deste material, além da devida referência ao material objeto da consulta.
Conteúdos produzidos com apoio de ferramentas de inteligência artificial deverão ser revisados por responsável humano, com verificação de originalidade, fontes, direitos autorais, confidencialidade e proteção de dados.
Portanto, sempre:
Ao fazer uso Material da SBIS para fins de consulta e fomento à pesquisa, mantenha a referência original à SBIS e aos autores;
Sempre respeite e observe quem é o detentor dos direitos (seja o próprio associado, a SBIS, patrocinadores ou órgãos públicos) antes de reproduzir ou distribuir os conteúdos ;
O associado não deve realizar:
Se durante o trabalho houver dúvidas sobre a autoria ou permissão de uso de um material, deverá ser consultada a secretaria da SBIS ou o próprio responsável pelo conteúdo, antes de qualquer divulgação.
Para segurança da SBIS e do associado, sempre obtenha a autorização escrita do titular do material para uso.
1.5. Uso do Associado da SBIS a Aplicativos de Mensagem
A SBIS disponibiliza contas de e-mails oficiais para coordenadores, membros de comitês, comissões, grupos de interesse, diretores da SBIS, colaboradores e assessores, além de mecanismos oficiais de comunicação com os associados através de seu site, plataforma de gestão de associados e redes sociais vinculadas aos perfis oficiais da SBIS.
A criação de grupos de comunicação em nome da SBIS é de responsabilidade da Diretoria de Operações, não sendo permitida a criação de meios de comunicação por associados, sob pena de aplicação de medidas disciplinares e legais ao associado que infringir esta regra.
Todo associado deve observar as regras de convivência e boas práticas nas interações, dentre as quais:
3.6. Respeito ao Poder Público
A SBIS é uma associação que atua diretamente com o poder público na defesa dos interesses de seus associados e da disciplina de informática em saúde, participando de diversos projetos de várias esferas de governo no intuito de promover a transformação digital da saúde no Brasil de forma técnico-científico, consistente e sustentável.
Toda interação com agentes públicos ou com pessoas politicamente expostas deverão ser pautadas pela ética, transparência, interesse coletivo, integra e de acordo com a legislação vigente, especialmente aquelas destinadas ao combate à corrupção ou uso regular da verba pública.
Todas as interações de associados em nome da SBIS com agentes públicos ou pessoas politicamente expostas deverão ser formalmente informadas à Diretoria da SBIS, mantendo o compromisso em agenda institucional, com o detalhamento do assunto a ser tratado, participantes, data, local e horário.
As reuniões institucionais deverão ocorrer, preferencialmente, em ambientes formais, físicos ou virtuais, em horário compatível com a natureza da atividade e com registro adequado de sua realização. Sempre que envolverem decisões, compromissos institucionais, representação da SBIS ou temas sensíveis, os assuntos tratados deverão ser documentados em ata, memória de reunião ou registro equivalente. Tais registros poderão ser consultados por associados mediante solicitação formal, observadas as restrições legais, estatutárias, de sigilo, confidencialidade, proteção de dados e preservação de interesses institucionais legítimos. Os documentos classificados como sigilosos ou confidenciais terão acesso restrito às instâncias competentes da SBIS, pelo prazo necessário ou legalmente aplicável.
A SBIS é apartidária e atua em prol do desenvolvimento da Informática em Saúde, de forma independente de partidos, candidatos, ideologias, programas ou políticas de governo. É vedada a utilização da Sociedade, de sua marca, de seus canais, eventos, grupos, documentos ou espaços institucionais para propaganda político-partidária ou promoção de interesses eleitorais, ressalvada a atuação técnico-científica e institucional da SBIS em temas relacionados à sua missão, valores, compromissos e deveres estatutários.
A SBIS desaprova qualquer oferta, promessa ou efetivação de vantagem para agentes públicos para obter algum benefício, seja para a SBIS ou para os seus associados, atuando no estrito cumprimento da lei.
A aceitação de patrocínio, apoio institucional ou parceria não poderá comprometer a independência técnico-científica da SBIS, suas decisões, pareceres, certificações, eventos, publicações ou manifestações públicas. Patrocinadores, apoiadores, fornecedores ou empresas associadas não poderão interferir na seleção de conteúdos, palestrantes, avaliadores, critérios técnicos, resultados de certificação ou posicionamentos institucionais da SBIS.
Toda a interação realizada em nome da SBIS com órgãos ou agentes do poder público, por associados, dirigentes, conselheiros, coordenadores, representantes ou colaboradores, deverá ser conduzida com formalidade, transparência e rastreabilidade institucional, mediante registro adequado por agenda, ata, memória de reunião, lista de participantes, correspondência oficial ou documento equivalente, conforme a natureza da atividade.
É vedado a qualquer associado, dirigente, conselheiro, coordenador, representante ou colaborador da SBIS oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida em nome da Sociedade ou em razão de sua atuação institucional, especialmente em interações com agentes públicos, pessoas politicamente expostas, órgãos governamentais ou entidades públicas.
Também é vedado utilizar relações, informações, acessos ou representações institucionais da SBIS para obter vantagem pessoal, profissional, comercial ou política, inclusive em processos de concorrência, contratação, licitação, parceria ou tomada de decisão pública. Brindes, presentes, hospitalidades, inscrições, viagens, hospedagens ou refeições somente poderão ocorrer quando compatíveis com finalidade institucional legítima, valor razoável, transparência, registro formal e ausência de expectativa de contraprestação.
3.7. Representação da SBIS por seus Associados
A SBIS é representada por sua diretoria e conselhos estatutários ou por associados ou profissionais contratados, nomeados pela Diretoria Estatutária, para representar a associação para uma finalidade específica, tais como contadores, advogados, auditores.
Para os associados, mesmo quando a captação de um trabalho for por meio deste, e não estando o associado presente em alguma forma de representação oficial da SBIS na condição de Diretoria, Presidência ou Conselhos Estatutários, esta nomeação deverá passar pela Diretoria correspondente ao escopo da captação, Diretoria Estatutária e Presidência, para as formalidades legais necessárias para que o associado atue em nome da SBIS.
Espera-se dos representantes nomeados, que representem os valores de impessoalidade e compromissos da SBIS perante terceiros. A inobservância do disposto acima poderá ser entendida como má conduta ou infração ética, respondendo o associado pelos prejuízos de imagem, credibilidade, marca e eventuais danos materiais que este venha a causar à Associação, associado ou terceiro em razão do comportamento inadequado, antiético ou ilegal.
Para garantir a integridade da representação institucional, o associado deverá:
É dever do associado nomeado pela SBIS manter a Diretoria Estatutária, a qual o seu projeto ou trabalho está vinculado, sempre ciente do andamento, dos compromissos assumidos e resultados.
A participação de associados em projetos e parcerias com a SBIS deverão observar as seguintes normas de conduta:
3.8. Relacionamento com outras Associações e Parceiros
A participação de associados, dirigentes, conselheiros ou representantes da SBIS em outras associações, entidades, instituições ou empresas é legítima e compatível com a liberdade associativa, desde que não implique conflito de interesse, concorrência indevida com atividades institucionais da SBIS, uso não autorizado da marca, dos canais, das informações ou da representação da Sociedade.
Quando houver possibilidade de conflito real, potencial ou aparente, o associado ou dirigente deverá declarar previamente essa condição à Diretoria Estatutária, abster-se de deliberar ou representar a SBIS na matéria relacionada e observar as orientações institucionais aplicáveis.
A área responsável procederá, com avaliação relacionada a integridade, finalidade, custos, recursos, envolvimento de outros associados, de agentes políticos ou órgãos públicos ou, de recursos públicos, de forma a prevenir conflitos de interesse, fornecer dar transparência e atender aos valores e compromissos da SBIS e a este código de ética, bem como demais normativos internos relacionados.
3.9. Relacionamento com Empresas Associadas
Conforme o estatuto, os associados da SBIS poderão ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas atuantes da área de informática em saúde.
As associadas pessoas jurídicas deverão indicar formalmente seus representantes para participação em atividades realizadas ou apoiadas pela SBIS. Esses representantes deverão atuar de forma transparente e ética, evitando qualquer conflito ou confusão entre os interesses da empresa associada e os objetivos, posicionamentos e atividades institucionais da SBIS.
No entanto, é interesse das SBIS que as empresas associadas interajam e troquem informações no intuito de fortalecer, desenvolver a área e formar novos profissionais, respeitada as informações de negócio de cada associado.
3.10. Conflito de Interesses em Processos Institucionais
Considera-se conflito de interesses a situação em que o interesse pessoal, profissional, comercial, institucional, político ou de terceiro possa influenciar, ou aparentar influenciar, a independência, a imparcialidade, a transparência ou a tomada de decisão em nome da SBIS.
O conflito de interesses pode ser real, potencial ou aparente, devendo ser declarado sempre que houver risco de interferência na atuação, deliberação, contratação, representação, parceria, certificação, patrocínio ou decisão institucional da SBIS.
3.11. Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços
As relações com fornecedores e prestadores de serviços devem ser baseadas na transparência, respeito e confiança, atendendo aos melhores interesses da SBIS.
Qualquer processo de contratação de fornecedores e prestadores de serviços deverá ser obrigatoriamente contratualizada pela Diretoria Estatutária, com o aval do Diretor Financeiro, e assinado pelo Presidente. E deverá observar o orçamento anual da associação e deverá ser conduzido sem qualquer conflito de interesse pessoal do associado ou diretor, sempre pautado pela ética, integridade e responsabilidade pelos recursos financeiros, materiais e intelectuais da SBIS.
Para qualquer contratação deverão ser observados critérios técnicos, operacionais e econômicos que atendam aos interesses da SBIS e deverá haver a responsabilidade do contratante solidário na assinatura do contrato pelo acompanhamento, qualidade e entrega do item, produto ou serviço contratado.
Toda contratação deverá ser conduzida pela Diretoria responsável pelo tema, sempre buscando mais de uma opção no mercado e mediante cotação e negociação que atendam as condições pontuadas pela Diretoria Financeira como premissas de contratação, quais como, qualidades, prazo de entrega, valor, forma de pagamento, reputação e outras.
Toda contratação deve ser formalizada por escrito e ser submetida à Diretoria contratante, à Diretoria Financeira e ao Presidente ou quem este nomear.
Qualquer fornecedor ou prestador que não observe o disposto neste código de conduta e ética, a legislação e os valores e compromissos da SBIS, deverá ser substituído, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
A aceitação de patrocínio, apoio institucional ou parceria não poderá comprometer a independência técnico-científica da SBIS, suas decisões, pareceres, certificações, eventos, publicações ou manifestações públicas. Patrocinadores, apoiadores, fornecedores ou empresas associadas não poderão interferir na seleção de conteúdos, palestrantes, avaliadores, critérios técnicos, resultados de certificação ou posicionamentos institucionais da SBIS.
3.12. Membro da Diretoria Envolvido em Processos de Seleção e Contratação
O membro da diretoria envolvido em processos de seleção e contratação deverá observar os seguintes critérios:
Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.