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Integridade

Integridade

A integridade constitui princípio essencial da atuação da SBIS, orientando suas decisões, relações institucionais e responsabilidades perante associados, parceiros, o poder público e a sociedade. Para concretizar esse compromisso no cotidiano institucional, a SBIS estrutura mecanismos de prevenção, orientação, controle e responsabilização, reunidos em seu Programa de Compliance.

3.1. Programa de Compliance

A SBIS adota um Programa de Compliance com o objetivo de prevenir, identificar, tratar e corrigir desvios éticos, conflitos de interesse, uso indevido da representação institucional, fragilidades nos processos decisórios e riscos relacionados à atuação da SBIS perante associados, fornecedores, parceiros, empresas, poder público e sociedade.

O Programa de Compliance da SBIS compreende:

  1. a) o compromisso da Diretoria Estatutária, dos Conselhos e das instâncias de governança com a ética, a integridade, a transparência e a responsabilidade institucional;
  2. b) a prevenção, identificação, declaração e tratamento de conflitos de interesse reais, potenciais ou aparentes;
  3. c) regras específicas para o relacionamento com agentes públicos, pessoas politicamente expostas, órgãos governamentais e entidades públicas;
  4. d) controles formais para contratação de fornecedores, patrocínios, certificações, parcerias, apoios institucionais, eventos e demais atividades que envolvam recursos, marca, representação ou reputação da SBIS;
  5. e) canal de denúncia com garantia de confidencialidade, acolhimento responsável e proteção contrarretaliação aos denunciantes de boa-fé;
  6. f) apuração independente, imparcial e documentada das situações reportadas, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o afastamento de pessoas eventualmente envolvidas no fato apurado;
  7. g) aplicação de medidas disciplinares proporcionais à gravidade da infração, conforme o Estatuto, o Regimento Interno e neste Código;
  8. h) registro documental, rastreabilidade e guarda das decisões, autorizações, atas, pareceres, contratos, declarações de conflito de interesse e demais evidências institucionais relevantes.

A implementação do Programa de Compliance deverá observar os princípios da proporcionalidade, transparência, independência, prevenção de riscos, prestação de contas e melhoria contínua, fortalecendo a confiança institucional na SBIS e em suas atividades técnico-científicas.

3.2. Respeito à Legislação e Normas

É obrigação dos associados, na condição de cidadãos, observar as leis e as melhores práticas para com os fornecedores, parceiros, pares, poder público e empresas.

Todas as decisões, ações ou omissões da SBIS deverão estar pautadas nas melhores práticas, em suas normativas internas, nas leis e normas vigentes e aplicáveis.

Por isto, a SBIS combate, através de sua Comissão de Ética e Conduta, qualquer desvio de conduta ou atuação ilícita.

3.3. Respeito e Promoção de um Ambiente Saudável

A SBIS é uma associação que congrega pessoas com formações, conhecimento e experiências diversificadas. A contribuição de todos para o objeto da SBIS é essencial.

Por esta razão, é importante que os associados construam e mantenham um ambiente saudável e harmônico, com respeito às opiniões e conceitos divergentes, através da participação democrática e por meio de suas representações estatutárias.

É obrigação do associado, assim como os que exerçam funções ou representem a SBIS de alguma forma:

  1. dar voz e ouvir a todos, independentemente de o associado concordar ou não com o tema, assunto, pauta ou exposição;
  2. promover a decisão colegiada e democrática, sempre que possível, através do consenso;
  3. respeitar as realizações dos colegas, bem como diferenças de formação;
  4. atuar com transparência;
  5. agir com respeito aos demais associados, fornecedores, prestadores e colaboradores;
  6. reportar qualquer tipo de manifestação ofensiva e discriminatória, seja verbal ou física, nos espaços institucionais da SBIS;
  7. comunicar qualquer ato relacionado à assédio moral ou sexual ocorridos nos espaços institucionais da SBIS;
  8. respeitar os recursos da SBIS, que deverão ser utilizados para promover seus valores e compromissos, de acordo com o estatuto, sempre com critério, responsabilidade e em benefício da SBIS e de seus associados coletivamente;
  9. abster-se de utilizar recursos da SBIS em proveito próprio, de outro associado ou de grupo de associados, quando tal uso puder prejudicar a SBIS, seus objetivos institucionais ou os direitos dos demais associado;
  10. não atuar em desconformidade com o estatuto, regimento interno e com este código de ética e conduta.

A inobservância do disposto acima, inclusive quanto a má versação de recursos da SBIS, será passível de apuração e punição nos termos deste código e do estatuto da SBIS.

A depender do grau de gravidade da infração, bem como a quantidade de pessoas e instituições prejudicadas, a punição poderá ser de advertência, suspensão e exclusão do associado, respeitado o disposto em estatuto.

Na condição de associado representante da SBIS, o associado deverá adotar postura adequada e respeitosa nos eventos internos e públicos da SBIS, para com o público, associados, diretoria, fornecedores, parceiros e clientes, sendo essencial que respeite o estatuto, o regimento interno, este código e outras normativas internas da SBIS.

O associado é incentivado a promover o intercâmbio de conhecimento e a formação de novos profissionais, seja através da SBIS, empresas associadas ou parceiras, devendo, no entanto, resguardar a conduta adequada, transparência, valores, a propriedade intelectual e as informações de negócio de outros associados e da própria SBIS.

A integridade da SBIS depende da clareza e transparência para com os seus membros associados e deve haver clara separação entre os interesses privados do associado ou membro da diretoria, da missão pública e técnico-científica da SBIS. A inobservância desta regra será considerada falta grave do associado ou diretor.

3.4. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual

A SBIS é uma associação focada no desenvolvimento do setor da saúde através do recurso de informática que pode e poderá ser aplicado, mediante compartilhamento do conhecimento, divulgação e promoção de estudos, pesquisas, projetos, artigos técnico-científicos e informações desenvolvidas por seus associados.

Este material é produzido para uso da própria SBIS ou para patrocinadores, promotores, parceiros, entes públicos ou privados e sociedade civil.

A propriedade do material, os modelos, produtos e serviços produzidos para e em nome da SBIS, serão de propriedade intelectual da SBIS ou do ente responsável pelo pagamento à SBIS no desenvolvimento do trabalho.

No entanto, sempre deverá ser observado o devido crédito ao desenvolvedor associado à SBIS e responsável pela autoria do material.

Da mesma forma, os materiais disponibilizados pela SBIS para consulta e pesquisa por associados, ou não associados, deverão ser respeitados quanto à autoria, sendo necessária a devida citação pelos usuários de seus autores e da própria SBIS.

Tal conduta é aplicável a qualquer material desenvolvido por um associado. Caso algum associado, durante sua produção, utilize material de terceiro, deverá dar o devido crédito ao autor ou autores deste material, além da devida referência ao material objeto da consulta.

Conteúdos produzidos com apoio de ferramentas de inteligência artificial deverão ser revisados por responsável humano, com verificação de originalidade, fontes, direitos autorais, confidencialidade e proteção de dados.

Portanto, sempre:

  • Atribua o Crédito aos autores: Identificar e citar corretamente os autores (artigos, pesquisas, sistemas ou dados), além de ser um dever é uma questão de respeito com quem o elaborou.

Ao fazer uso Material da SBIS para fins de consulta e fomento à pesquisa, mantenha a referência original à SBIS e aos autores;

Sempre respeite e observe quem é o detentor dos direitos (seja o próprio associado, a SBIS, patrocinadores ou órgãos públicos) antes de reproduzir ou distribuir os conteúdos ;

  • Zele pela Propriedade de Terceiros, respeitando as marcas, patentes, códigos-fonte, planos de projeto e sistemas desenvolvidos por outras instituições ou profissionais.

O associado não deve realizar:

  • Plágio: utilizar ideias, textos, códigos ou metodologias desenvolvidas por outros como se fossem de sua autoria. Esta regra é válida tanto para o plágio total ou parcialmente;
  • Omissão de Fonte: publicar ou apresentar materiais produzidos no âmbito da SBIS, ou por parceiros, ou outros associados, sem dar o devido crédito aos envolvidos;
  • Uso Indevido de Marcas: utilizar a marca da SBIS, de seus patrocinadores ou de órgãos da administração pública, sem autorização prévia ou fora das normas estabelecidas;
  • Violação de Sigilo Intelectual: compartilhar projetos, sistemas ou planos de terceiros que ainda não são de domínio público ou que possam conter restrições contratuais e de confidencialidade.

Se durante o trabalho houver dúvidas sobre a autoria ou permissão de uso de um material, deverá ser consultada a secretaria da SBIS ou o próprio responsável pelo conteúdo, antes de qualquer divulgação.

Para segurança da SBIS e do associado, sempre obtenha a autorização escrita do titular do material para uso.

1.5. Uso do Associado da SBIS a Aplicativos de Mensagem

A SBIS disponibiliza contas de e-mails oficiais para coordenadores, membros de comitês, comissões, grupos de interesse, diretores da SBIS, colaboradores e assessores, além de mecanismos oficiais de comunicação com os associados através de seu site, plataforma de gestão de associados e redes sociais vinculadas aos perfis oficiais da SBIS.

A criação de grupos de comunicação em nome da SBIS é de responsabilidade da Diretoria de Operações, não sendo permitida a criação de meios de comunicação por associados, sob pena de aplicação de medidas disciplinares e legais ao associado que infringir esta regra.

Todo associado deve observar as regras de convivência e boas práticas nas interações, dentre as quais:

  • Conduta em Grupos de mensagem na Comunidade SBIS
    • Nunca desrespeite, desconsidere ou use termos ou palavras inadequadas ou com cunho preconceituoso ou malicioso, para dirigir-se ao membro do Grupo, Diretoria ou à própria SBIS.
    • Todos os associados que compõem a SBIS possuem direito a opinião, entendimento ou manifestação legítima, mesmo que existem pontos de vista divergentes.
    • O consenso deverá prevalecer no Grupo de discussão. Caso sejam identificadas ações inadequadas durante os debates e trabalhos, procure o coordenador do Grupo ou acesse o canal de denúncia;
    • Nos Grupos não deverão ocorrer discussões relacionadas à opinião político-partidária, econômica, religiosa, pessoal ou social. O Grupo é formado por pessoas com pensamento e crenças heterogêneas e a discussão na SBIS visa o desenvolvimento técnico e educacional da informática em saúde, em todas as suas vertentes.
    • Sempre verifique a origem das informações que irá compartilhar. Não transmita correntes, informações falsas ou conteúdos inapropriados ou não verificados.
    • Dê a palavra. Não seja o único a falar ou ter opinião. Escutar, compartilhar e expressar-se de forma respeitosa faz parte da convivência em grupo.
    • Insinuações, ironias, sarcasmos e exposições dos colegas não são condutas aceitas pela SBIS. O respeito ao colega é essencial e cabe a cada associado dar o exemplo.
    • Não compartilhe prints de tela de discussões, opiniões, mensagens e discussões tratadas no Grupo para terceiros ou para finalidade diversa do contexto em que foi exposto.
    • Não exija respostas imediatas. Todos temos compromissos profissionais e pessoais. Respeite o tempo de disponibilidade do colega associado.
    • Jamais crie ou participe de Grupos paralelos aos criados pela SBIS. Como informado, o intuito da SBIS é o fortalecimento dos profissionais, da matéria, do ensino, da pesquisa e do desenvolvimento da informática em saúde. Criar grupos paralelos não contribui para a força associativa.
    • Os associados receberão os materiais produzidos pela SBIS quando houver necessidade de compartilhamento e divulgação de congressos, eventos, atividades e materiais da SBIS.
    • Somente associados ou pessoas convidadas pela SBIS podem participar dos Grupos.
    • Não utilize os canais fornecidos pela SBIS para realização de propaganda pessoal, profissional, de produtos ou serviços não vinculados às atividades da SBIS, salvo aqueles destinados para tal finalidade.
  • Conduta em Redes Sociais
    • A utilização e a divulgação da marca, dos projetos, eventos, grupos, ações e informações institucionais da SBIS devem ocorrer apenas mediante autorização formal ou por meio dos canais oficiais da Sociedade. Em publicações pessoais, o associado deve deixar clara sua condição de participante e não deve apresentar manifestações individuais como posicionamento institucional, salvo quando autorizado pela SBIS.
    • Não se pronuncie em nome da SBIS se não estiver formalmente autorizado. A SBIS mantém profissionais aptos e treinados para realizar manifestações em nome da Associação ou de seus membros.
    • Nunca expresse uma opinião pessoal sua e a vincule a marca da SBIS. Deixe claro que a opinião é pessoal ou profissional e não como representante da Associação.
    • A divulgação de trabalhos, temas, documentos, reuniões ou discussões vinculadas à atuação em nome da SBIS deve ocorrer apenas em grupos oficiais, canais institucionais ou mediante autorização prévia da Sociedade. Os associados que participam de atividades institucionais devem observar o dever de sigilo, confidencialidade e preservação da imagem, da reputação e dos trabalhos realizados pela SBIS. Qualquer divulgação externa deve ser previamente submetida à análise e aprovação institucional.
  • Orientações de Melhores Práticas
    • Priorizar o diálogo respeitoso. Questões de caráter pessoal entre associados devem ser tratadas de forma privada, com cordialidade e discrição;
    • Sempre que necessário, acione a administração do grupo para apoiar a resolução de conflitos. Evite levar conflitos internos para fora da SBIS ou do respectivo Grupo, considerando que a Sociedade dispõe de instâncias e mecanismos próprios para acolher, apaziguar ou tratar essas situações;
    • Valorize as contribuições técnicas;
    • Incentive debates qualificados respeitosos e tecnicamente fundamentados;
    • Promova a cultura da colaboração, da escuta ativa e do respeito às opiniões e sugestões; e
    • Atue, como associado, de forma compatível com o papel de representante da SBIS e da Informática em Saúde, valorizando o trabalho coletivo, a reputação institucional e o fortalecimento da área.
  • Não serão aceitas
    • Situações que caracterizem discriminação ou preconceito;
    • Situações que possam ser identificadas como de assédio ou constrangimento;
    • Informações divulgadas que não são verdadeiras e aquelas que possam prejudicar diretamente um associado ou a associação e seus membros;
    • Uso indevido da marca SBIS, logomarca, selos, acreditações, eventos ou materiais da SBIS sem autorização; e
    • A exposição prejudicial, falsa ou maliciosa de colegas ou parceiros.

3.6. Respeito ao Poder Público

A SBIS é uma associação que atua diretamente com o poder público na defesa dos interesses de seus associados e da disciplina de informática em saúde, participando de diversos projetos de várias esferas de governo no intuito de promover a transformação digital da saúde no Brasil de forma técnico-científico, consistente e sustentável.

Toda interação com agentes públicos ou com pessoas politicamente expostas deverão ser pautadas pela ética, transparência, interesse coletivo, integra e de acordo com a legislação vigente, especialmente aquelas destinadas ao combate à corrupção ou uso regular da verba pública.

Todas as interações de associados em nome da SBIS com agentes públicos ou pessoas politicamente expostas deverão ser formalmente informadas à Diretoria da SBIS, mantendo o compromisso em agenda institucional, com o detalhamento do assunto a ser tratado, participantes, data, local e horário.

As reuniões institucionais deverão ocorrer, preferencialmente, em ambientes formais, físicos ou virtuais, em horário compatível com a natureza da atividade e com registro adequado de sua realização. Sempre que envolverem decisões, compromissos institucionais, representação da SBIS ou temas sensíveis, os assuntos tratados deverão ser documentados em ata, memória de reunião ou registro equivalente. Tais registros poderão ser consultados por associados mediante solicitação formal, observadas as restrições legais, estatutárias, de sigilo, confidencialidade, proteção de dados e preservação de interesses institucionais legítimos. Os documentos classificados como sigilosos ou confidenciais terão acesso restrito às instâncias competentes da SBIS, pelo prazo necessário ou legalmente aplicável.

A SBIS é apartidária e atua em prol do desenvolvimento da Informática em Saúde, de forma independente de partidos, candidatos, ideologias, programas ou políticas de governo. É vedada a utilização da Sociedade, de sua marca, de seus canais, eventos, grupos, documentos ou espaços institucionais para propaganda político-partidária ou promoção de interesses eleitorais, ressalvada a atuação técnico-científica e institucional da SBIS em temas relacionados à sua missão, valores, compromissos e deveres estatutários.

A SBIS desaprova qualquer oferta, promessa ou efetivação de vantagem para agentes públicos para obter algum benefício, seja para a SBIS ou para os seus associados, atuando no estrito cumprimento da lei.

A aceitação de patrocínio, apoio institucional ou parceria não poderá comprometer a independência técnico-científica da SBIS, suas decisões, pareceres, certificações, eventos, publicações ou manifestações públicas. Patrocinadores, apoiadores, fornecedores ou empresas associadas não poderão interferir na seleção de conteúdos, palestrantes, avaliadores, critérios técnicos, resultados de certificação ou posicionamentos institucionais da SBIS.

Toda a interação realizada em nome da SBIS com órgãos ou agentes do poder público, por associados, dirigentes, conselheiros, coordenadores, representantes ou colaboradores, deverá ser conduzida com formalidade, transparência e rastreabilidade institucional, mediante registro adequado por agenda, ata, memória de reunião, lista de participantes, correspondência oficial ou documento equivalente, conforme a natureza da atividade.

É vedado a qualquer associado, dirigente, conselheiro, coordenador, representante ou colaborador da SBIS oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida em nome da Sociedade ou em razão de sua atuação institucional, especialmente em interações com agentes públicos, pessoas politicamente expostas, órgãos governamentais ou entidades públicas.

Também é vedado utilizar relações, informações, acessos ou representações institucionais da SBIS para obter vantagem pessoal, profissional, comercial ou política, inclusive em processos de concorrência, contratação, licitação, parceria ou tomada de decisão pública. Brindes, presentes, hospitalidades, inscrições, viagens, hospedagens ou refeições somente poderão ocorrer quando compatíveis com finalidade institucional legítima, valor razoável, transparência, registro formal e ausência de expectativa de contraprestação.

3.7. Representação da SBIS por seus Associados

A SBIS é representada por sua diretoria e conselhos estatutários ou por associados ou profissionais contratados, nomeados pela Diretoria Estatutária, para representar a associação para uma finalidade específica, tais como contadores, advogados, auditores.

Para os associados, mesmo quando a captação de um trabalho for por meio deste, e não estando o associado presente em alguma forma de representação oficial da SBIS na condição de Diretoria, Presidência ou Conselhos Estatutários, esta nomeação deverá passar pela Diretoria correspondente ao escopo da captação, Diretoria Estatutária e Presidência, para as formalidades legais necessárias para que o associado atue em nome da SBIS.

Espera-se dos representantes nomeados, que representem os valores de impessoalidade e compromissos da SBIS perante terceiros. A inobservância do disposto acima poderá ser entendida como má conduta ou infração ética, respondendo o associado pelos prejuízos de imagem, credibilidade, marca e eventuais danos materiais que este venha a causar à Associação, associado ou terceiro em razão do comportamento inadequado, antiético ou ilegal.

Para garantir a integridade da representação institucional, o associado deverá:

  1. a) estar legitimado como representante da SBIS, seja por integrar a Diretoria Estatutária ou os Conselhos Estatutários, seja por indicação formal da Sociedade;
  2. b) atuar, falar, negociar ou representar a SBIS apenas nos limites da autorização recebida, observadas as competências previstas no Estatuto, no Regimento Interno e nas deliberações da Diretoria Estatutária;
  3. c) assumir compromissos, firmar acordos ou contratos e assinar documentos em nome da SBIS somente quando expressamente autorizado e quando detiver competência formal para tanto;
  4. d) formalizar perante a Diretoria Estatutária responsável pelo tema qualquer oportunidade de atuação institucional identificada em nome da SBIS, para análise, deliberação e aprovação pelas instâncias competentes; e
  5. e) manter alinhamento aos valores, à missão e aos compromissos éticos da SBIS, adotando postura profissional, responsável e compatível com a excelência da Informática em Saúde.

É dever do associado nomeado pela SBIS manter a Diretoria Estatutária, a qual o seu projeto ou trabalho está vinculado, sempre ciente do andamento, dos compromissos assumidos e resultados.

A participação de associados em projetos e parcerias com a SBIS  deverão observar  as seguintes normas de conduta:

  • Vínculo Associativo Estrito: A participação na SBIS, em qualquer categoria associativa, não se confunde com atividades profissionais, comerciais, acadêmicas, institucionais ou pessoais do associado, de sua organização de origem ou de terceiros a ele vinculados. No caso de associado pessoa jurídica, ligas ou outras modalidades representadas por pessoa indicada, essa separação também se aplica ao representante formalmente designado. É vedado utilizar a condição de associado, representante ou participante de atividades da SBIS para promover interesses próprios, de sua instituição, empresa, grupo ou organização, salvo quando houver autorização formal e finalidade institucional legítima da Sociedade
  • Ausência de Conflito de Interesses: Apresentação, antes do início de qualquer trabalho, projeto ou participação em nome da SBIS, de declaração confirmando que não há conflito de interesses.
  • Submissão à Avaliação: Toda proposta recebida por um associado deverá ser analisada pela respectiva diretoria estatutária e é dever do associado cooperar com a análise, fornecendo as informações necessárias para garantir que os interesses pessoais neste projeto ou trabalho não se sobreponham aos objetivos institucionais e científicos da Sociedade.
  • Separação de Papéis: Em eventos, simpósios, projetos, parcerias, reuniões ou grupos de trabalho, o associado deve deixar claro quando está atuando em nome do interesse coletivo da SBIS.

3.8. Relacionamento com outras Associações e Parceiros

A participação de associados, dirigentes, conselheiros ou representantes da SBIS em outras associações, entidades, instituições ou empresas é legítima e compatível com a liberdade associativa, desde que não implique conflito de interesse, concorrência indevida com atividades institucionais da SBIS, uso não autorizado da marca, dos canais, das informações ou da representação da Sociedade.

Quando houver possibilidade de conflito real, potencial ou aparente, o associado ou dirigente deverá declarar previamente essa condição à Diretoria Estatutária, abster-se de deliberar ou representar a SBIS na matéria relacionada e observar as orientações institucionais aplicáveis.

A área responsável procederá, com avaliação relacionada a integridade, finalidade, custos, recursos, envolvimento de outros associados, de agentes políticos ou órgãos públicos ou, de recursos públicos, de forma a prevenir conflitos de interesse, fornecer dar transparência e atender aos valores e compromissos da SBIS e a este código de ética, bem como demais normativos internos relacionados.

3.9.    Relacionamento com Empresas Associadas

Conforme o estatuto, os associados da SBIS poderão ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas atuantes da área de informática em saúde.

As associadas pessoas jurídicas deverão indicar formalmente seus representantes para participação em atividades realizadas ou apoiadas pela SBIS. Esses representantes deverão atuar de forma transparente e ética, evitando qualquer conflito ou confusão entre os interesses da empresa associada e os objetivos, posicionamentos e atividades institucionais da SBIS.

No entanto, é interesse das SBIS que as empresas associadas interajam e troquem informações no intuito de fortalecer, desenvolver a área e formar novos profissionais, respeitada as informações de negócio de cada associado.

3.10.    Conflito de Interesses em Processos Institucionais

Considera-se conflito de interesses a situação em que o interesse pessoal, profissional, comercial, institucional, político ou de terceiro possa influenciar, ou aparentar influenciar, a independência, a imparcialidade, a transparência ou a tomada de decisão em nome da SBIS.

O conflito de interesses pode ser real, potencial ou aparente, devendo ser declarado sempre que houver risco de interferência na atuação, deliberação, contratação, representação, parceria, certificação, patrocínio ou decisão institucional da SBIS.

3.11.    Relacionamento com Fornecedores e Prestadores de Serviços

As relações com fornecedores e prestadores de serviços devem ser baseadas na transparência, respeito e confiança, atendendo aos melhores interesses da SBIS.

Qualquer processo de contratação de fornecedores e prestadores de serviços deverá ser obrigatoriamente contratualizada pela Diretoria Estatutária, com o aval do Diretor Financeiro, e assinado pelo Presidente. E deverá observar o orçamento anual da associação e deverá ser conduzido sem qualquer conflito de interesse pessoal do associado ou diretor, sempre pautado pela ética, integridade e responsabilidade pelos recursos financeiros, materiais e intelectuais da SBIS.

Para qualquer contratação deverão ser observados critérios técnicos, operacionais e econômicos que atendam aos interesses da SBIS e deverá haver a responsabilidade do contratante solidário na assinatura do contrato pelo acompanhamento, qualidade e entrega do item, produto ou serviço contratado.

Toda contratação deverá ser conduzida pela Diretoria responsável pelo tema, sempre buscando mais de uma opção no mercado e mediante cotação e negociação que atendam as condições pontuadas pela Diretoria Financeira como premissas de contratação, quais como, qualidades, prazo de entrega, valor, forma de pagamento, reputação e outras.

Toda contratação deve ser formalizada por escrito e ser submetida à Diretoria contratante, à Diretoria Financeira e ao Presidente ou quem este nomear.

Qualquer fornecedor ou prestador que não observe o disposto neste código de conduta e ética, a legislação e os valores e compromissos da SBIS, deverá ser substituído, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

A aceitação de patrocínio, apoio institucional ou parceria não poderá comprometer a independência técnico-científica da SBIS, suas decisões, pareceres, certificações, eventos, publicações ou manifestações públicas. Patrocinadores, apoiadores, fornecedores ou empresas associadas não poderão interferir na seleção de conteúdos, palestrantes, avaliadores, critérios técnicos, resultados de certificação ou posicionamentos institucionais da SBIS.

3.12. Membro da Diretoria Envolvido em Processos de Seleção e Contratação

O membro da diretoria envolvido em processos de seleção e contratação deverá observar os seguintes critérios:

  • Objetividade e Critérios Técnicos: As decisões de compra basear-se-ão em critérios técnicos, operacionais e econômicos bem definidos na carta convite de contratação e na proposta apresentada. Deverá ser priorizado na tomada de decisão a qualidade, a reputação do fornecedor, o prazo de entrega e o custo-benefício.
  • Pluralidade de Opções (Cotações): Todo processo de contratação ou compra deverá ser conduzido com pelo menos duas propostas de mercado e devem ser precedidas de cotações e negociações que atendam às premissas estabelecidas pela Diretoria Financeira.
  • Conformidade Orçamentária: Qualquer processo de contratação ou compra deverá observar o orçamento anual da SBIS. Contratações e compras realizadas sem a previsão orçamentária deverão ser submetidas à Diretoria Financeira e Presidência para autorização de aquisição ou contratação fora do orçamento, com a devida justificativa para urgência.
  • Formalização e Aprovação: Todos os processos de contratação deverão ser obrigatoriamente formalizados por escrito e de acordo com a alçada definida pela Diretoria Estatutária da SBIS e o Estatuto Social. Obrigatoriamente deverá haver análise por parte da Diretoria Financeira da SBIS e da Diretoria Solicitante e da Presidente ou por quem este nomear.
  • Declaração de Vínculos: Em todas as contratações será obrigatória a apresentação da declaração pelo comprador e fornecedor de que não há conflito de interesses naquela transação e deverá ser informado qualquer vínculo entre o fornecedor do serviço ou produto, com membros da diretoria da SBIS, seja este pessoal ou profissional, devendo aquele abster-se de participar de qualquer fase do processo de contratação.
  • Responsabilidade pelo Acompanhamento: É de responsabilidade da Diretoria contratante o acompanhamento da entrega do serviço ou fornecimento contrato pela SBIS, garantindo que seja entregue o que foi contratado de acordo com as especificações, prazos, quantidades e valores. Todos os fornecedores da SBIS deverão conhecer e aderirem ao presente Código de Conduta.

Sistema de Gestão de Associados

Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.