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Canal de denúncia e conselho de ética e conduta
A identificação de eventual violação a este Código de Ética e Conduta deverá ser comunicada ao Conselho de Ética e Conduta da SBIS, primariamente por meio do e-mail conselhodeetica@sbis.org.br, ou outros canais que forem disponibilizados na estrutura da SBIS, para análise do Conselho e adoção das providências cabíveis.
A denúncia será analisada e conduzida pelo Conselho de Ética e Conduta eleito pela Assembleia da SBIS.
Todas as denúncias recebidas, independentemente do canal utilizado, serão registradas, acolhidas e analisadas com independência e imparcialidade, e todos os envolvidos serão tratados com respeito e dignidade, permitida a ampla defesa.
Caso a denúncia envolva membro do Conselho de Ética e Conduta, este deverá ser imediatamente afastado da análise do caso, assegurando-se sua não participação em qualquer etapa de apuração, deliberação ou decisão relacionada à denúncia, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.