Ministério da Saúde institui a Ontologia Brasileira de Medicamentos, um marco na Saúde Digital do Brasil
A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), representante da sociedade civil na construção do projeto, teve papel crucial em todas as etapas do desenvolvimento da OBM
O Ministério da Saúde publicou no dia 16 de dezembro de 2024 a Portaria GM/MS Nº 6.093, que institui a Ontologia Brasileira de Medicamentos (OBM), um avanço significativo para a padronização e sistematização das informações sobre medicamentos no Brasil.
A OBM é um padrão terminológico nacional voltado para a identificação padronizada de medicamentos. O objetivo é integrar e harmonizar os dados de medicamentos nos diversos sistemas de saúde, públicos e privados, promovendo a interoperabilidade por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
A iniciativa estão gera maior segurança para pacientes e melhora a qualificação de processos farmacêuticos e logísticos, além de fortalecer as cadeias produtivas e de cuidados de saúde. Inspirada em modelos internacionais, como o dm+d do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido, a OBM conta com adaptações exclusivas para atender às necessidades do contexto brasileiro.
A OBM estabelece um requisito mínimo para integração e interoperabilidade na RNDS, tornando sua adoção obrigatória para sistemas de informação em saúde. A iniciativa reforça a segurança no uso de medicamentos, aprimora a rastreabilidade e melhora a gestão da assistência farmacêutica no Brasil.
Além disso, ao adotar padrões internacionais como o IDMP (Identification of Medicinal Products) da ISO, a OBM posiciona o Brasil entre os países que utilizam tecnologias avançadas para promover a segurança do paciente, como Reino Unido, França, Alemanha e Canadá.
A ontologia está organizada em cinco classes principais, que permitem uma descrição detalhada dos medicamentos:
– Princípio Ativo Virtual (VTM): Representa substâncias formuladas como medicamentos, sem especificações de forma farmacêutica, dose ou concentração. Exemplo: Atenolol, Tramadol + Paracetamol.
– Produto Medicinal Virtual (VMP): Inclui medicamentos com concentração, unidade de medida e forma farmacêutica, sem associação a marcas ou fabricantes. Exemplo: Atenolol 50mg comprimido.
– Produto Medicinal Virtual com Apresentação (VMPP): Detalha a quantidade comercializada de um VMP em embalagens específicas. Exemplo: Atenolol 50mg comprimido x 30 comprimidos.
– Produto Medicinal Comercial (AMP): Representa medicamentos específicos associados a marcas ou empresas. Exemplo: AtenoSUS 50mg comprimido x 30 comprimidos.
– Produto Medicinal Comercial com Apresentação (AMPP): Adiciona detalhes de embalagem e acondicionamento ao AMP. Exemplo: Cloridrato de Tramadol 37,5mg + Paracetamol 325mg comprimido revestido x 30 comprimidos.
A estrutura é complementada por extensões brasileiras que incluem informações adicionais, como classificação terapêutica, número de registro na ANVISA e vinculação à RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
O Papel da SBIS no Projeto
A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde foi protagonista na concepção e implementação da OBM. Como representante da sociedade civil na Rede Nacional de Dados em Saúde, a SBIS colaborou ativamente com o Ministério da Saúde, liderando discussões técnicas e normativas para garantir que o projeto fosse amplamente alinhado às melhores práticas internacionais. O conhecimento técnico da SBIS moldou a OBM, assegurando que o padrão atenda às necessidades de profissionais e gestores de saúde.
Os detalhes completos sobre a estrutura da OBM e toda a documentação relacionada estão disponíveis no site oficial: https://portal-obm.saude.gov.br.