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Conselho de Ética e Conduta

Conselho de Ética e Conduta da SBIS

O Conselho de Ética e Conduta é o órgão responsável por zelar pelos princípios éticos, pelas boas práticas profissionais e pelo respeito institucional no âmbito da SBIS. Composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, o Conselho atua com independência, sigilo e imparcialidade. O Conselho tem como missão preservar a integridade da SBIS, analisando eventuais infrações ao Código de Ética e Conduta por parte de seus associados, além de promover uma cultura institucional baseada no respeito, responsabilidade e confiança mútua.

Membros

Ivan Torres Pisa
Ivan Torres Pisa
Paula Fuscaldo Calderon
Paula Fuscaldo Calderon
Carlos Sacomani
Carlos Sacomani

Principais atribuições

O Conselho atua de forma autônoma e estratégica, com as seguintes competências:
– Avaliar denúncias de infrações éticas ou de conduta cometidas por associados, sejam identificadas ou anônimas;
– Manter um canal seguro para o recebimento de denúncias por membros e não membros da SBIS, garantindo confidencialidade e proteção contra retaliações;
– Atuar de acordo com os procedimentos descritos no Código de Ética e Conduta da SBIS;
– Atualizar continuamente o Código de Ética, alinhando-o às melhores práticas e à legislação vigente;
– Submeter qualquer alteração do Código à aprovação conjunta da Diretoria Estatutária e do Conselho dos Associados;
– Promover a divulgação e a compreensão do Código de Ética e Conduta entre os associados.

Reuniões e deliberações

O Conselho de Ética e Conduta reúne-se sempre que necessário, seja para apuração de denúncias ou para assuntos internos. As convocações podem ser feitas pelo Presidente, Vice-Presidente ou pelo Diretor(a) de Operações da SBIS, com conhecimento prévio da Presidência. As reuniões são apoiadas pela Diretoria de Operações.

As decisões são tomadas por maioria de votos entre os membros presentes. Quando houver divergência, o conselheiro poderá registrar seu voto em separado.

Confidencialidade e responsabilidades

A confidencialidade é um princípio fundamental das atividades do Conselho. Todos os casos são tratados com absoluto sigilo e os pareceres são encaminhados exclusivamente à Presidência da SBIS. Cabe ao Presidente deliberar sobre a aplicação de penalidades, submetendo a decisão à aprovação dos demais membros da Diretoria Estatutária.

Em caso de ausência de um conselheiro, este será substituído por um suplente eleito, mediante compromisso formal de confidencialidade, mesmo que a participação seja pontual.

Sistema de Gestão de Associados

Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.