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O Estatuto da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) é o documento que rege a estrutura, os objetivos, as diretrizes e o funcionamento da entidade. A leitura do Estatuto é essencial para compreender o papel institucional da SBIS e os direitos e deveres de seus associados.
Aprovado em 09 de outubro de 2024 durante Assembleia Ordinária realizada em Belo Horizonte.
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Art. 1 – A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, doravante denominada SBIS, é uma associação civil fundada em 1986, sem finalidade lucrativa, de caráter científico e cultural, de âmbito nacional, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2 – A SBIS tem sede na cidade de São Paulo, na Rua Doutor Ovídio Peres de Campos – Cerqueira Cesar, São Paulo, São Paulo – Prédio InovaHC – 05401-000.
Art. 3 – A Sociedade será composta por pessoas atuantes ou interessados nas seguintes finalidades:
a) Representar seus associados com atuação em áreas relacionadas com Informática em Saúde, Tecnologia da Informação e Comunicação aplicada à área da saúde e Saúde Digital no Brasil;
b) Representar o país, internacionalmente, em temas relacionados na alínea “a”, bem como promover o intercâmbio entre entidades nacionais e internacionais;
c) Fomentar o desenvolvimento e o aprimoramento do uso de recursos tecnológicos digitais na saúde de acordo com Sistema Brasileiro de Saúde;
d) Fomentar a aplicação dos preceitos éticos e de privacidade no uso de tecnologias da informação em saúde, promovendo a conformidade com as leis nacionais e internacionais que tratam e disciplinam a área,
e) Organizar e promover congressos, seminários, cursos, simpósios, reuniões científicas e afeitas às atuações descritas na alínea “a”, que poderão ser virtuais ou presenciais que visem à divulgação, o conhecimento, o intercâmbio e o aprimoramento destas finalidades em nosso país;
f) Promover iniciativas que incentivem o desenvolvimento da educação e da pesquisa nas áreas descritas na alínea “a”, prestando seu apoio as inciativas de implantação de políticas públicas relacionadas;
g) Representar seus associados, de forma coletiva, em juízo ou fora dele, em questões relacionadas à Informática em Saúde e demais áreas descritas na alínea “a” pública ou privada, inclusive perante órgãos públicos do executivo, legislativo e judiciário;
h) Organizar, defender e propor medidas que busquem o fortalecimento e a evolução da área de Informática em Saúde no país, bem como, proporcionar ou fomentar a capacitação de profissionais para o mercado de informática aplicada à saúde;
i)Fortalecer a comunicação e organizar publicações científicas em Informática em Saúde, dentre as quais o Journal Health Informatics (JHI);
j)Assessorar e fomentar diretrizes de competências, implantação de currículo mínimo para formação de profissionais em Informática na Saúde; implantação da matéria nos currículos dos cursos relacionados à área da saúde, seja de graduação ou pós-graduação;
k) Fomentar o conhecimento técnico e científico dos profissionais atuantes nas áreas conforme descrito na alínea “a”;
l) Atuar proativamente na defesa da área de Informática em Saúde, buscando o reconhecimento profissional e como especialidade técnico-científica;
m) Fortalecer a qualidade e excelência dos serviços e cursos existentes relacionados com Informática em Saúde;
n) Promover o desenvolvimento, capilaridade e abrangência da área conforme descrito na alínea “a” e dos profissionais, especialmente mediante cursos especializados em instituições de ensino credenciadas, simpósios, seminários, consultorias e certificações;
o) Realizar convênios e acordo de cooperação técnica-científica com instituições nacionais e internacionais que guardem relação com as finalidades da SBIS, conforme estatuto;
p) Incentivar a adoção de boas práticas e padrões internacionais de interoperabilidade e segurança da informação em sistemas de saúde;
q) Promover e fomentar iniciativas de inclusão digital, garantindo que profissionais de saúde alocados em áreas remotas ou carentes tenham acesso as tecnologias, informação, formação e participação;
r) Colaborar com outras áreas de conhecimento buscando o desenvolvimento tecnológico integrado de soluções para a saúde;
s) Promover e fomentar programas de formação continuada e de especialização através de cursos promovidos pela SBIS ou em parceria com instituições de ensino;
t) Buscar apoio, patrocínio e outras formas lícitas de financiamento para projetos nas áreas descritas na alínea “a”, seja através de acordos de cooperação técnica, concursos, editais ou outros tipos de contrato públicos, privados e internacionais;
u) Organizar Grupos de Trabalho e Comissões Especiais com o intuito de promover discussões especificas de temas em Informática em Saúde;
v) Estabelecer programas de mentoria e apoio ao desenvolvimento profissional contínuo dos associados nas áreas descritas na alínea “a”, especialmente para jovens profissionais, estudantes e outros;
w) Promover e fomentar ações e campanhas de conscientização sobre a importância da Informática em Saúde para a sociedade, empresas e profissionais, incluindo a melhoria da qualidade de atendimento, desenvolvimento, efetividade e redução de custos.
x) Fomentar a aproximação de profissionais, instituições e empresas de saúde e tecnologia, governo, academia e comunidade científica, para o desenvolvimento da Informática em Saúde no Brasil, utilizando as melhores práticas visando o uso adequado das tecnologias digitais e contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à saúde e sustentabilidade do setor.
Art. 4 – Por ser uma associação sem finalidade lucrativa, todos os recursos obtidos com os trabalhos desenvolvidos pela ou através da SBIS, serão revertidos para o fortalecimento da Associação e para cumprir seus objetivos sociais.
Parágrafo único – A SBIS não distribui resultados financeiros entre seus associados, membros, diretores, mantenedores, conselheiros, empregados ou doadores provenientes do resultado obtido com as ações acima mencionadas. Os recursos captados pela SBIS são aplicados integralmente na concepção de seus objetivos
institucionais.
Art. 5 – A SBIS implantará o Regimento Interno, instrumento que irá regulamentar e disciplinar o funcionamento da associação e seu Código de Ética e de Conduta que irá disciplinar a atuação de seus associados.
Art. 6 – No desenvolvimento de suas atividades e funcionamento a SBIS não fará qualquer discriminação de cor, etnia, gênero, formação, religião, entre outras.
Art. 7 – Poderão ser associados à SBIS Pessoas Físicas e Jurídicas que atuem ou tenham interesse científico, acadêmico, técnico ou profissional nas atividades e áreas descritas no Art. 3 alínea “a”.
Parágrafo primeiro – Compõem os associados:
a) Pessoas Físicas– Profissionais, Técnicos, graduados ou pós-graduados que atuam ou que tenham interesse no desenvolvimento das atividades e das áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”;
b) Pessoas Jurídicas – Empresas, associações, órgãos governamentais e demais pessoas jurídicas contempladas pela legislação, que atuem ou que tenham interesse no desenvolvimento das atividades e áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”. As pessoas jurídicas serão representadas de acordo com os seus respectivos documentos societários, podendo ser nomeados formalmente um titular e dois, suplentes;
c) Estudantes – Estudantes de cursos técnicos, graduação ou de pós-graduação nas áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, que estejam devidamente matriculados em instituições de ensino e mantenham interesse no desenvolvimento das atividades correlatas no país;
d) Ligas Acadêmicas – Entidades sem finalidade lucrativa, criadas por acadêmicos, professores e pesquisadores, vinculadas a uma ou mais Instituições de Ensino Superior, com o intuito de promover a realização de atividades extracurriculares destinadas ao estudo e desenvolvimento das atividades e das áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, formalmente constituída, com ou sem personalidade jurídica própria e com duração por prazo indeterminado. A representação da Liga Acadêmica se fará: por seu Presidente; por associados suplentes membros de sua diretoria regimental e que constem da ata de eleição, e, obrigatoriamente, por um Professor Suplente, nomeado pela Instituição de Ensino Superior à qual a Liga Acadêmica está vinculada, que a representará na ausência dos demais membros;
e) Honorários – Serão Honorários todos os associados Fundadores da SBIS que assinaram a ata de constituição da SBIS em 19 de novembro de 1986. Além destes, poderá ser um associado Honorário, qualquer pessoa física, com comprovada relevância científica, acadêmica ou profissional na área de Informática em Saúde e que atenda aos critérios definidos em Regimento Interno da SBIS, cuja indicação se dará pela Diretoria da SBIS ou por requerimento escrito assinado por, no mínimo, dez associados adimplentes. O indicado, após indicação, será submetido à aprovação pela maioria dos associados através de consulta simples, virtual ou presencial e auditável.
Art. 8 – Os associados contribuirão com a SBIS por meio da anuidade, cujo valor será estipulado e divulgado pela Diretoria da SBIS no início de cada exercício, conforme disciplinado em Regimento Interno.
Parágrafo primeiro – Isenções da anuidade deverão ser deliberadas pela Diretoria em conjunto com o Conselho de Associados, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo segundo – Associados Honorários são isentos da anuidade associativa.
Art. 9 – O exercício do direito associativo se dará mediante cadastro associativo na SBIS e pagamento da primeira anuidade, momento que passará ser considerado associado.
Art. 10 – O associado manterá todos os direitos e deveres enquanto estiver adimplente com o pagamento das anuidades da SBIS e desde que não tenha seus direitos associativos suspensos ou revogados nos termos deste Estatuto.
Parágrafo primeiro – O associado que não efetuar o pagamento da anuidade na data de aniversário de sua associação à SBIS será considerado inadimplente.
Parágrafo segundo – Durante o período de inadimplência com a SBIS, o associado terá seus direitos associativos suspensos. A suspensão será revogada mediante pagamento da anuidade.
Parágrafo terceiro – Após o período de 24 (vinte e quatro) meses e sem que o Associado providencie a sua inadimplência perante a SBIS, este perderá seus direitos associativos, sendo seu cadastro associativo cancelado.
Art. 11– A qualquer tempo o associado poderá requerer o cancelamento de seu cadastro associativo, sem, no entanto, direito à restituição das anuidades já pagas.
Parágrafo único – O cancelamento do cadastro associativo pelo associado não impedirá a continuidade dos processos disciplinares em julgamento por éticas ou comportamentais, permanecendo o parecer final da comissão arquivado na Associação para registro, sem aplicação de penalidades.
Art. 12 – O associado que tiver sua associação cancelada por inadimplência, ou por requerimento próprio, poderá solicitar nova associação, a qualquer tempo, nos termos do Artigo 9.
Parágrafo único – Fica vedado o pedido de nova associação aos membros que tenham tido sua associação cancelada por motivos elencados no artigo 18.
Art. 13 – A condição de associado é individual e intransferível.
Art. 14 – São Direitos dos associados adimplentes:
a) Participar das Assembleias Gerais de acordo com este estatuto e legislação;
b) Votar nas Assembleias Gerais, desde que seja Associado Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Honorário, excluídos Estudantes e membros de Ligas Acadêmicas. Caberá ao represente titular nomeado por Pessoa Jurídica o exercício do voto;
c) Ser votado para cargos de Diretoria Estatutária e Conselhos, desde que:
i) Seja associado pessoa física ou honorário, excluídos associados pessoa jurídica, ligas acadêmicas e estudantes.
ii) Ter contribuído, como associado para as atividades da SBIS de forma efetiva e comprovada por pelo menos 3 (três) anos; e
iii) Não ter seu cadastro associativo cancelado nos últimos 05 (cinco) anos.
d) Requerer convocação de Assembleia Geral mediante representação de mais de 1/5 do total de associados adimplentes;
e) Requerer o cancelamento de seu cadastro associativo, por escrito, com pedido direcionado à Diretoria;
f) Participar de Comitês, Comissões e Grupos de Interesse, conforme designado pela Diretoria e pelo Regimento Interno, contribuindo para o desenvolvimento de projetos e iniciativas da SBIS;
g) Participar de eventos abertos da Diretoria, quando convidados;
h) Ter direito aos descontos obtidos ou concedidos em eventos para membros associados, especialmente aqueles organizados ou apoiados pela SBIS;
i) Contribuir de forma voluntária em estudos, pesquisas, cursos, eventos, publicações e ações desenvolvidas e patrocinadas pela SBIS;
j)Ter acesso aos resultados financeiros e operacionais da SBIS, mediante prestações de contas apresentada pela Diretoria em reunião da Assembleia Geral Ordinária ou mediante outras formas lícitas que venham a ser adotadas pela Diretoria para tal divulgação;
k) Ter garantido direito de defesa em processos disciplinares da SBIS para apuração de infração em processo de apuração em face do associado e ter seu caso decidido pela Diretoria da SBIS;
l) Recorrer à Assembleia de Associados nos casos em que perder condição de associado nos termos do item acima, podendo requerer nova análise pelos presentes em Assembleia de Associados, cuja decisão será soberana.
Art. 15 – São deveres dos associados:
a) Zelar pelo patrimônio, reputação e marca da SBIS, no Brasil e no exterior;
b) Participar das Assembleias de Associados de forma ativa, bem como das deliberações de interesse da SBIS;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno, Código de Ética e Conduta e demais normativas expedidas pela SBIS por meio de sua Diretoria;
d) Contribuir e Participar de ações e decisões da SBIS e participar sempre que requisitado pela Diretoria.
e) Pagar a anuidade da SBIS, sob pena de ter suspenso ou cancelado seus benefícios de associado nos termos deste Estatuto;
f) Colaborar no aperfeiçoamento e expansão da SBIS;
g) Não fazer uso da marca SBIS sem a devida autorização por escrito da Diretoria;
h) Não obter, fazendo uso da marca ou da reputação da SBIS, vantagem pessoal ou profissional;
i) Contribuir para divulgação e crescimento da SBIS, apresentar novos associados, divulgar eventos, publicações e de ações, participar de grupos vinculados a e/ou patrocinados pela SBIS;
j) Contribuir com estudos, publicações, grupos de estudos e debates, experimentos e outros relacionados às atividades científicas e educacionais da SBIS, auxiliando na disseminação do propósito da SBIS.
Art. 16 – Os associados não responderão pessoalmente, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela SBIS.
Art. 17 – São causas para cancelamento do cadastro de associado:
a) Estar inadimplente com o pagamento da anuidade da SBIS, nos termos deste Estatuto;
b) Descumprir o disposto neste Estatuto, no Código de Ética e Conduta, NO Regimento Interno ou bem atentar contra a reputação e patrimônio da SBIS;
c) Praticar infrações éticas ou comportamentais, conforme definido no Código de Ética e Conduta da SBIS, seu Regimento Interno ou contrária a legislação vigente;
d) Envolver-se em atividades que constituam conflito de interesses com os objetivos e as atividades da SBIS;
e) Praticar discriminação ou assédio de qualquer natureza contra os demais associados, colaboradores ou fornecedores da SBIS;
f) Fazer uso indevido do nome, marca ou recursos da SBIS para fins pessoais ou comerciais;
g) Divulgar informações confidenciais ou de propriedade da SBIS, sem autorização prévia e expressa da Diretoria ou autorizadas em Estatuto ou Regimento Interno da SBIS;
h) Reincidir em comportamentos considerados inadequados e que foram passíveis de advertência formal por parte da Diretoria, Conselho de Associados ou Conselho de Ética e Conduta;
i) Praticar atos que possam ser considerados fraudulentos ou ilegais, seja no âmbito ou fora da SBIS, especialmente os que possam afetar, direta ou indiretamente, a reputação da SBIS;
j) Obstruir ou dificultar o exercício de atividades ou cumprir de obrigações legais e estatutárias assumidas pela SBIS;
k) Reiterar condutas que violem as diretrizes de participação e colaboração em Eventos, Projetos, Grupos de interesse e Comitês organizados pela SBIS;
l) Deixar de comunicar à SBIS qualquer mudança significativa em sua situação profissional ou pessoal que possa afetar sua elegibilidade e legitimidade como associado
Art. 18 – O processo disciplinar terá sua tramitação e prazos definidos no Regimento Interno e no Código de Ética e Conduta da SBIS, sem prejuízo do disposto neste Estatuto, cujas penalidades aplicadas serão:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Suspensão;
c) Multa; e
d) Expulsão.
Parágrafo único – Após apuração por Comissão específica, o processo será encaminhado à Diretoria para deliberação, e poderá o associado recorrer da decisão da Diretoria à Assembleia Geral, que decidirá, em última instância, por maioria simples dos associados adimplentes presentes.
Art. 19 – São órgãos diretivos da SBIS:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Estatutária;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho dos Associados; e
e) Conselho de Ética e Conduta.
Parágrafo primeiro – Os cargos de Diretoria Estatutária e dos Conselhos serão eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 20 – A SBIS não remunera, sob qualquer forma, os associados eleitos ou que compõem seus órgãos diretivos. O trabalho realizado na, para e pela SBIS por seus associados, em qualquer um dos órgãos diretivos, será estritamente voluntário.
TÍTULO I – ASSEMBLEIA GERAL
Art. 21 – A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da SBIS.
Art. 22 – A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano para aprovação do balanço anual e prestação de contas, total ou parcial e outros assuntos de interesse.
Art. 23 – A Assembleia Geral reunir-se-á, preferencialmente em datas de realização de eventos presenciais da SBIS, sem prejuízo de ocorrer em outra data, desde que respeitado o encerramento do exercício financeiro anual, o fechamento contábil e a análise da prestação de contas pelo Conselho Fiscal.
Art. 24 – Caberá ainda à Assembleia Geral:
a) Eleição da Diretoria Estatutária, dos Conselhos Fiscal, de Ética e Conduta e dos Associados, bem como de 2 (dois) membros suplementes que poderão substituir a vacância permanente de qualquer um dos eleitos para Diretoria Estatutária ou um dos Conselhos;
b) Destituição da Diretoria Estatutária, dos Conselhos Fiscal, de Ética e Conduta e dos Associados. Ocorrendo a destituição de toda Diretoria Estatutária pela Assembleia, esta nomeará dois associados que exercerão provisoriamente as funções da Presidência e da Diretoria Financeira da SBIS. A Diretoria Estatutária provisória deverá convocar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nova reunião extraordinária da Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria Estatutária. A nova Diretoria Estatutária eleita permanecerá até o final do mandato da Diretoria Estatutária destituída;
c) Dissolver a SBIS e definir a destinação do patrimônio da Associação para outra Associação congênere da escolha dos associados;
d) Aprovar a reforma do estatuto, cujas alterações constarão em edital de convocação dos associados e convocação da Assembleia Geral Extraordinária, especificamente para tal finalidade. Não haverá impedimento para que na mesma data ocorra, concomitantemente, reunião da Assembleia Geral Extraordinária para aprovação das alterações do estatuto e, posteriormente, a abertura de reunião de Assembleia Geral Ordinária convocada nos termos deste Estatuto após o encerramento da reunião anterior;
e) Julgar em segundo grau recurso de associado contra decisão da Diretoria Estatutária para exclusão de cadastro associativo da SBIS;
f) Homologar decisões da Diretoria Estatutária nos casos previstos em Estatuto;
g) Aprovar o planejamento de trabalho proposto pela Diretoria Estatutária e orçamento do próximo exercício; e
h) Outros temas constantes na matéria de votação definida em edital de convocação.
Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente mediante convocação pela Diretoria Estatutária da SBIS ou por pelo menos 1/5 do total de associados adimplentes.
Parágrafo segundo – Para as finalidades das alíneas b, c e d, na convocação da Assembleia Geral deverá constar, obrigatoriamente, tal finalidade, e aprovação destas matérias pela Assembleia Geral dependerá de aprovação de pelo menos 2/3 dos associados presentes e votantes. As demais matérias poderão ser aprovadas por maioria simples dos associados presentes e votantes na Assembleia Geral.
Art. 25 – O Edital de convocação será publicado no site da SBIS, podendo esta utilizar outras formas complementares de comunicação digital, tal como e-mail dos associados, como mínimo de 07 dias de antecedência à realização da Assembleia Geral.
Parágrafo único – Assembleia Geral que envolva a eleição de Diretoria Estatutária, dos Conselhos Fiscal, de Ética e Conduta e dos Associados, bem como de 2 (dois) membros suplementes deverão ser convocadas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência.
Art. 26 – Os associados adimplentes poderão se fazer representar, por procuração com finalidade específica, inclusive por meio de assinatura digital qualificada ou avançada tipo gov.br, ou firma reconhecida, ficando restrita uma representação por procuração
por associado adimplente.
Parágrafo único – A procuração deverá ser apresentada no endereço indicado em edital, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência a realização da Assembleia.
Art. 27 – A Assembleia poderá ser virtual, presencial ou híbrida e sua forma constará do edital de convocação. Os votos virtuais serão registrados por gravação vídeo, registro de mensagens de aplicativo, captura de tela, ressalvadas as votações secretas que deverão
ser por sistema de voto eletrônico auditável.
Art. 28 – A Assembleia Ordinária deliberará por maioria simples de voto, exceto nos casos que o Estatuto estabelecer de forma diversa.
TÍTULO II – DIRETORIA ESTATUTÁRIA
Art. 29 – A Diretoria Estatutária será composta por membros nos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor(a) Operações;
d) Diretor(a) Financeiro;
e) Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Eventos;
f) Diretor(a) de Qualidade;
g) Diretor(a) de Relacionamento; e
h) Diretor(a) de Marca e Comunicação.
Art. 30 – As atividades e funções dos cargos de Diretoria Estatutária, além dos definidos neste Estatuto, estarão disciplinados no Regimento Interno da SBIS.
TÍTULO II.1 – Presidente
Art. 31 – Compete ao Presidente, além das funções que venham a ser disciplinadas no Regimento Interno:
a) A representação ativa e passiva da SBIS, em juízo ou fora dele, perante órgãos públicos e privados;
b) Convocar Assembleia Geral e reuniões de Diretoria Estatutária, com assessoria do Vice – Presidente;
c) Constituir procuradores e advogados;
d) Assinar contratos pela SBIS, sempre em conjunto com um Diretor, que deverá ser o responsável pela contratação ou, na falta, com o Vice-Presidente;
e) Assinar os certificados emitidos pela SBIS, podendo ceder tais poderes para o Vice-Presidente ou para um dos Diretores;
f) Dar o voto de desempate nas deliberações da Diretoria Estatutária;
g) Aprovar o planejamento estratégico e o orçamentário da SBIS, para submissão à Assembleia Geral;
h) Estabelecer a integração entre os Diretores; e
i)Nomear, sempre que necessário, representantes da SBIS para atuação em Eventos, Comitês, Grupos de Estudo, Pesquisa, Discussão e outros compromissos para qual seja convidado na condição de representante oficial da SBIS.
TÍTULO II.2 – Vice-Presidente
Art. 32 – Compete ao Vice-Presidente, além das funções que venham a ser disciplinadas no Regimento Interno:
a) Assumir a vacância temporária, ou definitiva, do Presidente, em todas as suas funções;
b) Promover e supervisionar as ações para preparação e realização do Congresso Brasileiro de Informática em Saúde – CBIS;
c) Supervisionar as edições do Journal of Health Informatics (JHI) e zelar por sua manutenção e marca;
d) Convocar os membros da Comissão de Ética e Conduta para análise e deliberação sobre eventuais infrações cometidas por associados, emissão de pareceres relacionados às Condutas de seus associados e para deliberar sobre eventuais punições aplicáveis de acordo com o Código de Ética e Conduta da SBIS; e
e) Substituir o Presidente em seus compromissos externos, sempre que convidado ou convocado para tanto e acompanhar a participação de representantes da SBIS em eventos.
TÍTULO II.3 – Diretor(a) Operações
Art. 33 – Compete ao Diretor(a) Operações, além das funções que venham a ser disciplinadas no Regimento Interno:
a) Assumir a vacância temporária ou definitiva do Vice-Presidente, em todas as suas funções;
b) Convocar e secretariar as reuniões de Diretoria Estatutária e Diretoria Estendida;
c) Manter a escrituração de atas e deliberações da Diretoria Estatutária e Diretoria Estatutária, bem como dos Conselhos;
d) Gerenciar ou acompanhar projetos conduzidos pelas Diretoria Estatutária;
e) Coordenar e garantir a integração de trabalhos e atividades desenvolvidos por mais de uma Diretoria;
f) Coordenar atuação e atividades produzidas pelos Grupos de Interesse;
g) Organizar a atuação dos Comitês e Comissões;
h) Promover e supervisionar o desenvolvimento, implantação, operação e suporte de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, tais como plataformas, sistemas e serviços digitais da SBIS;
i) Garantir o funcionamento dos serviços de secretaria da SBIS, inclusive para atendimento de associados, fornecedores e terceiros;
j) Manter a organização e manutenção necessária nas instalações da SBIS;
k) Coordenar atividades da sede da SBIS; e
l) Definir atribuições e contratar empregados para a SBIS.
TÍTULO II.4 – Diretor(a) Financeiro
Art. 34 – Compete ao Diretor(a) Financeiro, além das funções que venham a ser disciplinadas no Regimento Interno:
a) Contratar serviços de contabilidade e auditoria financeira;
b) Administrar os bens e recursos da SBIS;
c) Representar a SBIS perante instituições financeiras, em movimentações financeiras e promover ações relacionadas e necessárias para a administração da Associação, dentre as quais:
i. Abrir e encerrar contas bancárias com assinatura do Diretor Financeiro e Presidente;
ii. Assinar contratos financeiros com o Presidente ou Vice-Presidente e na ausência de um ou de ambos, com outro membro da Diretoria Estatutária;
iii. Efetuar pagamentos relacionados às obrigações da SBIS, observada a Política de Alçadas;
iv. Realizar o controle financeiro e aplicações seguras em nome da SBIS.
d) Gerir as atividades de contas a pagar e de tesouraria da SBIS;
e) Captar e gerir recursos, sejam obtidos pelos membros da Diretoria Estatutária ou associados em nome da SBIS;
f) Manter a transparência das atividades financeiras realizadas em nome da SBIS;
g) Conduzir e apresentar o balanço anual do exercício de acordo com as boas práticas contábeis, que deverão ser devidamente auditadas e submetida para parecer do Conselho Fiscal, para posterior aprovação pela Assembleia Geral Ordinária; e
h) Prestar contas à Presidência sobre a situação financeira da SBIS e adotar medidas para regularidade e sustentabilidade financeira da Associação, juntamente com os demais membros de Diretoria Estatutária.
TÍTULO II.5 – Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Eventos
Art. 35 – Compete ao Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Eventos, além das funções que venham a ser disciplinadas no Regimento Interno:
a) Coordenar e promover atividades de ensino e pesquisa nas áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”;
b) Coordenar a realização de eventos técnicos-científicos, visando a promoção e disseminação de conhecimento;
c) Fomentar parcerias acadêmicas e iniciativas que visem o desenvolvimento de profissionais;
d) Avaliar solicitações de apoio da SBIS para eventos de terceiros e externos à SBIS;
e) Desenvolver e implementar programas de capacitação e treinamento continuado para profissionais, pesquisadores e estudantes da área de Informática em Saúde e demais áreas previstas neste Estatuto;
f) Criar, manter e catalogar repositório de materiais didáticos, cursos online, e recursos educacionais, que preferencialmente deverão ser abertos ao público geral e acessíveis para todos os associados;
g) Promover a inovação em métodos de ensino e pesquisa nas áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”;
h) Buscar subsídios para apoio às atividades de ensino, pesquisa e eventos, assegurando a sustentabilidade financeira dessas iniciativas e a realização com menor custos para os associados;
i) Organizar e promover competições acadêmicas e maratonas de conhecimento de inovação a fim de incentivar o desenvolvimento da criatividade e a busca contínua por soluções de problemas das áreas contempladas neste Estatuto;
j) Avaliar e monitorar o impacto das atividades de ensino, pesquisa e eventos, utilizando métricas para aprimoramento contínuo dessas iniciativas;
k) Publicar e disseminar os resultados de pesquisas e atividades acadêmicas realizadas sob a égide da SBIS, promovendo visibilidade da associação e buscando o incremento à influência da SBIS na discussão de temas relacionados;
l) Fomentar a participação ativa dos associados em projetos de ensino e de pesquisa colaborativa, incentivando a coautoria de artigos na JHI e apresentações em eventos científicos;
m) Supervisionar a criação e atualização de currículos e de programas de estudo em Informática em Saúde e nas áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, garantindo que estejam alinhados com as necessidades da sociedade e das melhores
práticas nacionais e internacionais;
n) Facilitar o intercâmbio de estudantes e pesquisadores entre instituições nacionais e internacionais, promovendo a mobilidade acadêmica e a diversidade de experiências;
o) Promover a inclusão e a diversidade nas atividades de ensino, pesquisa e eventos;
p) Estabelecer e coordenar grupos de estudo e pesquisa temporários que abordem questões críticas e tendências emergentes;
q) Estabelecer parcerias com instituições de ensino e coordenar atividades com as Ligas estudantis; e
r) Representar a SBIS em atividades relacionadas as ações de ensino e pesquisa, quando convidado ou indicado pela Presidência.
TÍTULO II.6 – Diretor(a) de Qualidade
Art. 36 – Compete ao Diretor(a) de Qualidade, além das funções que venham a ser disciplinadas no Regimento Interno:
a) Desenvolver e manter documentos relacionadas às boas práticas em Informática em Saúde e nas áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”;
b) Emitir normas que definam processos de qualidade e os processos de Certificação Profissional, Produtos e Serviços;
c) Promover os princípios básicos que regem o processo de elaboração e manutenção de manuais de boas práticas, normas de qualidade e processos de certificação da SBIS:
i. consenso;
ii. voluntariedade;
iii. representatividade;
iv. equilíbrio de representação das partes interessadas;
v. simplicidade do conteúdo normativo;
vi. atualidade do acervo normativo;
vii. Transparência; e
viii. imparcialidade.
d) Garantir os princípios de respeito, responsabilidade e cooperação na participação dos associados em trabalhos de elaboração e manutenção de manuais de boas práticas, normas de qualidade e processos de certificação da SBIS;
e) Acompanhar, divulgar e promover as boas práticas e promover a observância de normas nacionais e internacionais aplicáveis à Associação, aos associados e às áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, promovendo o conhecimento e respeito;
f) Organizar a participação e representar a SBIS perante organizações que busquem a implantação de boas práticas às áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, atuando na elaboração, divulgação, discussão e implantação de normas técnicas, processos regulatórios, infra legais, na construção de legislações através da representante da SBIS perante o legislativo e nos processos de certificação, especialmente em Informática em Saúde;
g) Supervisionar e garantir de forma imparcial a realização dos processos de Certificação Profissional, Produtos e Serviços executados pela SBIS;
h) Desenvolver e implementar estratégias para aumentar o número de profissionais, produtos e serviços certificados;
i) Revisar e atualizar periodicamente a base de questões utilizadas nos exames de Certificação Profissional, mantendo e garantindo o sigilo das questões que serão aplicadas e das provas;
j) Promover, pelo menos uma vez ao ano, exames de Certificação Profissional, mediante publicação prévia de edital para divulgação de datas, critérios, inscrição, forma e local para realização; e
k) Organizar a colaboração da SBIS para com outras organizações de desenvolvimento de boas práticas, normas técnicas, processos regulatórios, infralegais, legais e certificadoras, eventos, atividades de ensino, pesquisa e inovação nas áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”.
TÍTULO II.7 – Diretor(a) de Relacionamento
Art. 37 – Compete ao Diretor(a) de Relacionamento, além das funções que venham a ser disciplinadas no Regimento Interno:
a) Organizar o relacionamento da SBIS com associados, instituições públicas e privadas;
b) Promover, desenvolver e manter acordos de cooperação técnico-científica com outras associações, instituições de ensino, pesquisa e inovação, organizações governamentais e empresas públicas e privadas para fortalecer a colaboração e o conhecimento técnico-científico;
c) Relacionar-se em nome da SBIS, sempre que houver necessidade, com Pessoas Jurídicas do setor, mantendo a imparcialidade e a autonomia da SBIS;
d) Manter-se atualizado sobre eventuais oportunidades de contribuição da SBIS para o setor público e privado compartilhando a experiência de seus associados;
e) Envolver os profissionais e empresas de produtos e serviços certificados em atividades da SBIS;
f) Supervisionar os processos de captação, negociação e formalização de acordos de cooperação técnico-científica, contratos de apoio financeiro ou de patrocínio das atividades da SBIS;
g) Fomentar e representar na participação da SBIS, em outras organizações, para desenvolvimento e implantação de boas práticas, normas técnicas, processos regulatórios, infralegais, legais e certificadores;
h) Desenvolver e implementar estratégias para aumentar o número de associados e engajamento destes nas atividades da SBIS;
i) Articular ações voltadas a Políticas Públicas em Saúde Digital, juntamente com outros membros da Diretoria Estatutária;
j) Manter, angariar e garantir toda infraestrutura que se faça necessária para que a SBIS mantenha acordos de cooperação técnico-científicos próprios ou com outras instituições e organismos; k) Atuar, em parceria com os demais membros da Diretoria Estatutária, em ações voltadas ao relacionamento institucional da SBIS, de forma a manter a participação da Associação atuante e atualizada;
l) Atuar, quando não houver representante nomeado da SBIS, em nome da SBIS em temas legislativos e regulatórios relacionadas às áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, defendendo os interesses da associação e de seus associados;
m) Buscar, em outras localidades, inovações relacionadas ao setor para que possam ser apresentadas à Associação e aos seus associados, contribuindo para a evolução da área em nosso país, bem como compartilhar experiências nacionais
em fóruns e organismos internacionais; e
n) Em cooperação com o Diretor(a) de Qualidade, preparar, analisar, propor sugestões, participar de consultas públicas de proposta de normas, leis, regulamentos que possam afetar diretamente a associação e/ou seus associados.
TÍTULO II.8 – Diretor(a) de Marca e Comunicação
Art. 38 – Compete ao Diretor(a) de Marca e Comunicação, além das funções que venham a ser disciplinadas no Regimento Interno:
a) Manter o registro da marca da SBIS;
b) Coordenar a comunicação interna e externa da SBIS;
c) Desenvolver, manter e gerir estratégias de comunicação, marketing de conteúdo, mídias digitais e outras relacionadas a comunicação da SBIS com a sociedade e com seus associados;
d) Realizar campanhas de engajamento para ampliar visibilidade da Marca;
e) Apoiar os demais membros da Diretoria Estatutária no desenvolvimento de materiais para as atividades da associação;
f) Promover ações em eventos de interesse da SBIS;
g) Monitorar tendências de mercado em termos de comunicação, divulgação e mídias sociais;
h) Estruturar, manter e executar o gerenciamento de crises relacionadas à marca e a reputação da SBIS, sempre em conjunto com a Presidência, Vice-Presidência e demais membros da Diretoria Estatutária;
i) Manter e assessorar os demais membros Diretoria Estatutária por meio de assessoria de imprensa atuante e especializada;
j) Divulgar por meio de ações de comunicação a atuação da SBIS, bem como promover a marca para que a SBIS possa ampliar a sua participação em temas relevantes de Informática em Saúde e nas demais áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, através de esclarecimentos, divulgações e alertas para a sociedade, entre outros;
k) Apoiar na cobertura de eventos da SBIS, ou outros que a associação venha participar, em parceria com as demais divulgando os resultados, a repercussão e os temas que foram objeto de discussão;
l) Preparação material para divulgação à imprensa;
m) Manter atualizado e operante o site e demais redes sociais da SBIS; e
n) Desenvolver e gerenciar canais de comunicação com associados e a sociedade.
TÍTULO III – CONSELHO FISCAL
Art. 39 – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros eleitos em votação pela Assembleia Geral.
Art. 40 – Compete aos membros do Conselho Fiscal:
a) Analisar as contas da SBIS, devendo emitir parecer para a Assembleia Geral a cada fechamento do exercício fiscal;
b) Apontar qualquer irregularidade que venha apurar aos órgãos diretivos SBIS, com a sugestão de medidas corretivas ou preventivas e acompanhar a execução e efetividade dos planos de ações propostos;
c) Aprovar a compra, ou venda, de bem imóvel pela SBIS;
d) Aprovar a aplicação financeira de recursos da SBIS em investimentos de mercado que sejam pontuados como de médio e alto risco;
e) Solicitar para a Diretoria Financeira esclarecimentos e informações acerca de matérias de competência desta Diretoria;
f) Fornecer ao Presidente e, se for caso, ao Diretor Financeiro, esclarecimentos sobre questões avaliadas pelos Conselho Fiscal;
g) Contratar auditoria independente sempre que entender necessário e compartilhar o resultado com o Presidente e Diretor Financeiro;
h) Emitir parecer acerca de auditorias financeiras e de gestão realizadas na SBIS, cujo resultado deverá ser apresentado para Assembleia Geral, na forma de parecer, com indicação de medidas corretivas e preventivas;
i) Cumprir com as disposições de regimento e políticas internas da SBIS;
j) Convocar Assembleia Geral nos termos deste Estatuto.
k) Avaliar a aderência da SBIS às melhores práticas de governança corporativa e sugerir melhorias para fortalecer a gestão, transparência e a responsabilidade;
l) Participar de reuniões da Diretoria Estatutária sempre que convidados; e
m) Participar e sugerir a elaboração de políticas financeiras e de compliance, assegurando que estejam alinhadas com as melhores práticas e os objetivos estratégicos da SBIS.
Art. 41 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente no mês de maio de cada ano para aprovação das contas e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo Primeiro: A reunião ordinária ou extraordinária poderá ser convocada:
a) pelo Presidente ou Vice-Presidente; e
b) pelo Diretor(a) Financeiro, com conhecimento do Presidente. Parágrafo Segundo: A reunião extraordinária, além das formas acima mencionadas, poderá ainda ser convocada por qualquer associado, mediante apresentação de requerimento assinado por no mínimo ⅓ (um terço) dos associados adimplentes, na forma deste Estatuto.
Parágrafo Terceiro: A convocação do Conselho Fiscal será feita por convite eletrônico encaminhado para o endereço de e-mail dos conselheiros, ou outros meios de comunicação digital válidos, com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência à data da reunião.
Parágrafo Quarto: As reuniões serão apoiadas pelo Diretor(a) Financeiro.
Art. 42 – As decisões do Conselho Fiscal serão adotadas por voto majoritário dos membros presentes.
Art. 43 – Na ausência de um membro do Conselho Fiscal, este será substituído por um dos suplentes eleitos.
Art. 44 – O Conselho dos Associados será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 45 – Compete aos membros do Conselho dos associados:
a) Gerenciar a relação com os associados, cuidando da comunicação, engajamento e retenção de associados, em parceria com as Diretorias e demais Conselhos;
b) Desenvolver e implementar estratégias para aumentar a base de associados;
c) Garantir que os associados recebam benefícios e participem das atividades da SBIS;
d) Desenvolver e gerenciar programas de fidelização e reconhecimento para incentivar a participação contínua e valorização da contribuição dos associados;
e) Criar e manter plataformas de comunicação eficazes, tais como newsletters, fóruns online, redes sociais e portais exclusivos para associados, garantindo comunicação contínua e transparente;
f) Coletar e analisar opiniões dos associados, regularmente, para identificar necessidades, expectativas e melhorias, fazendo uso de pesquisas, enquetes, grupos focais e outros;
g) Organizar encontros para troca de experiências, que podem ser realizados presencialmente ou de forma virtual, para promover a interação e a colaboração entre os associados;
h) Desenvolver e implementar iniciativas de mentoria e suporte profissional, conectando novos associados com membros experientes para orientação e desenvolvimento de carreira;
i) Monitorar e analisar métricas de engajamento e retenção de associados, ajustando estratégias, conforme necessário, para aumentar a participação e satisfação dos associados nas atividades da SBIS
j) Promover a diversidade e a inclusão dentro da comunidade de associados, assegurando que todos os membros se sintam valorizados e representados;
k) Facilitar a participação dos associados em Comissões, Grupos de Trabalho e Projetos Especiais, promovendo uma cultura de colaboração e envolvimento ativo;
l) Desenvolver parcerias com outras organizações e entidades que possam oferecer benefícios adicionais aos associados, como descontos em produtos e serviços relevantes;
m) Organizar prêmios, certificações e outras formas de reconhecimento, para celebrar as conquistas e contribuições dos associados;
n) Implementar e manter atualizado sistema de gestão de associados (AMS) para monitorar e gerenciar as informações de forma eficiente e segura;
o) Promover campanhas de recrutamento direcionadas, utilizando dados demográficos e interesses dos associados atuais para atrair novos associados, respeitada a legislação vigente; e
p) Fornecer suporte contínuo e recursos para a resolução de problemas e dúvidas dos associados, garantindo um alto nível de atendimento.
TÍTULO IV – CONSELHO DOS ASSOCIADOS
Art. 46 – O Conselho dos Associados reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano com Diretoria Estatutária para apresentar o relatório de ações e planejamento de engajamento dos associados, sem prejuízo de seu funcionamento e atuação de seus membros nos demais meses do exercício.
Parágrafo Primeiro: A reunião ordinária ou extraordinária poderá ser convocada:
a) pelo Presidente ou Vice-Presidente; e
b) pelo Diretor(a) de Relacionamento, com conhecimento do Presidente.
Parágrafo Segundo: As reuniões serão apoiadas pelo Diretor(a) de Relacionamento.
TÍTULO V – CONSELHO DE ÉTICA E CONDUTA
Art. 47 – O Conselho de Ética e Conduta é composto de 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 48 – Compete aos membros do Conselho de Ética e Conduta:
a) Analisar infrações ética ou de condutas dos associados que cheguem ao conhecimento do Conselho através de denúncias, que poderão ser identificadas ou anônimas;
b) O Conselho de Ética e Conduta deverá manter um canal para que a sociedade, membros e não membros, possam fazer suas denúncias de forma segura e sem retaliações;
c) A forma de atuação e procedimento nos casos de análise de infrações deverá estar descrito em capítulo próprio de procedimento no Código de Ética e Conduta da SBIS;
d) Manter o Código de Ética e Conduta atualizado com as melhores práticas e de acordo com a legislação vigente, sendo que o código e suas alterações deverão ser aprovados, obrigatoriamente, pela maioria dos membros da Diretoria Estatutária e do Comitê de Associados, em reunião conjunta e específica para este fim; e
e) Disseminar o Código de Ética e Conduta.
Art. 49 – O Conselho de Ética e Conduta reunir-se-á sempre que houver necessidade, seja para apuração de infrações ou para atuação em questões internas do Conselho.
Parágrafo Primeiro: A reunião ordinária ou extraordinária poderá ser convocada:
a) pelo Presidente ou Vice-Presidente; e
b) pelo Diretor(a) de Operações, com conhecimento do Presidente.
Parágrafo Segundo: As reuniões serão apoiadas pelo Diretor(a) de Operações.
Art. 50 – O sigilo e a confidencialidade das informações e dos casos analisados será sempre de responsabilidade dos membros do Conselho de Ética e Conduta, e o parecer face associados deverá ser apresentado exclusivamente ao Presidente da SBIS, que conforme parecer emitido pelo Conselho, decidirá sobre a aplicação de penalidades ao membro infrator, para posterior aprovação dos demais membros da Diretoria
Estatutária.
Art. 51 – Os pareceres com recomendações pelo Conselho de Ética e Conduta serão adotados por voto majoritário dos presentes, sendo que o membro discordante poderá emitir seu voto em separado.
Art. 52 – Na ausência de um membro do Conselho de Ética e Conduta, este será substituído por um suplente eleito, que assumirá mediante compromisso de confidencialidade, mesmo que seja para sessões esporádicas.
Art. 53 – A eleição da Diretoria Estatutária e dos membros dos Conselhos será através de voto dos associados que estiverem no gozo de seus direitos, em Assembleia Geral especialmente convocada para tal finalidade, conforme Art. 25 – Parágrafo único.
Art. 54 – Os interessados deverão compor as Chapas para eleição de Diretoria Estatutária, Conselhos e Suplência, cuja apresentação se dará por carta endereçada ao Presidente da SBIS até 30 (trinta) dias de antecedência a data de realização da Assembleia Geral para eleição. Para tanto, todos os indicados na proposta de composição da Chapa deverão ser associados elegíveis. Uma vez regular a composição das chapas, estas serão objeto de publicação nos termos deste estatuto.
Parágrafo único – A eleição se dará por votação secreta, mas caso haja apresentação de apenas uma Chapa, os associados votantes presentes na Assembleia Geral poderão deliberar, antes do início da votação, por realizar votação por aclamação.
Art. 55 – A posse da Diretoria Estatutária e dos Conselho eleitos ocorrerá no décimo dia útil do mês de janeiro subsequente.
Art. 56 – A Diretoria Estatutária e os membros dos Conselhos serão eleitos para mandato de 2 (dois) anos, podendo ocorrer reeleição sem limitação, salvo ao Presidente, cuja reeleição na mesma função estará limitada a um mandato consecutivo.
Art. 57 – Constituem fontes de recursos da SBIS, sem prejuízo de outras, desde que de
origens lícitas:
a) As anuidades pagas pelos associados;
b) Doações ou auxílios destinados à SBIS, proveniente de Pessoas Físicas ou Jurídicas, privadas ou públicas; nacionais ou internacionais;
c) Subvenções recebidas de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
d) Recursos provenientes de processos de certificações, prestação de serviços, comercialização de produtos, direitos autorais, cessão de direitos autorais, propriedade intelectual, licenciamento de softwares e tecnologias desenvolvidas ou patrocinadas e outras realizadas pela SBIS;
e) Recursos provenientes de contratações, convênios, termos de parceria e cooperação firmados com o poder público, entidades privadas, nacionais ou internacionais;
f) Recursos de bens e valores destinados na forma da lei, decorrentes de extinção de outras associações e entidades;
g) Recursos de receitas provenientes de eventos, congressos, publicações, pesquisas nacionais ou internacionais, consultorias e outros patrocinados e contratados com a SBIS, bem como cursos, worshops, webinares, entre outros promovidos pela SBIS;
h) Recursos de correntes de patrocínios;
i) Recursos de rendas revertidas a favor da SBIS por terceiros;
j) Recursos de aplicações financeiras e juros bancários;
k) Recursos de locações e cessões onerosas;
l) Receitas provenientes de campanhas de financiamento coletivo para projetos específicos da SBIS;
m) Recursos obtidos a partir de parcerias estratégicas e alianças com outras organizações, empresas e instituições acadêmicas;
n) Receitas provenientes de serviços de consultoria especializados oferecidos pela SBIS a entidades públicas e privadas;
o) Receitas oriundas de programas de afiliados e marketing de conteúdo em plataformas digitais;
p) Contribuições recebidas de Fundações, ONGs e Instituições Filantrópicas que apoiam causas alinhadas com os objetivos da SBIS;
q) Rendimentos obtidos de investimentos sociais privados direcionados a projetos de inovação em Informática em Saúde e saúde digital
r) Rendimentos provenientes de receitas financeiras;
s) Valores arrecadados por meio de venda de materiais educativos, livros, e publicações e outros recursos informativos produzidos pela SBIS; e
t) Outras aprovadas pela Diretoria Estatutária.
Art. 58 – Todas as receitas serão aplicadas integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais da SBIS.
Art. 59 – Os recursos serão utilizados para pagar as despesas da SBIS, inclusive para representação da Associação no Brasil ou no exterior.
Art. 60 – O patrimônio da SBIS será constituído por bens móveis, imóveis, direitos autorais e ativos financeiros, de acordo com a escrituração contábil.
Art. 61 – No caso de extinção da SBIS por decisão da Assembleia Geral, os bens serão destinados para outra(s) instituição(ões) congênere(s) eleita(s) pelos associados.
Art. 62 – O exercício fiscal coincidirá com o término do ano civil.
Art. 63 – As questões operacionais deste Estatuto da SBIS serão disciplinadas pelo Regimento Interno a ser instituído pela Diretoria Estatutária, inclusive quanto às eventuais reformas.
Parágrafo único – O Regimento Interno poderá estabelecer outros normativos internos específicos para a operação da SBIS.
Art. 64 – Este estatuto ainda prevê na organização da SBIS os seguintes componentes:
a) Grupos de Interesse – Espaço Colaborativo proposto pelos associados para temas nas áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, que será disciplinado pelo Regimento Interno quanto a sua criação, liderança, operação, extinção e supervisão pelo(a) Diretor(a) de Operações;
b) Comitês – Grupos propostos pela Diretoria Estatutária para temas nas áreas descritas no artigo 3º, alínea “a”, que será disciplinado pelo Regimento Interno quanto a sua criação, liderança, operação, extinção e supervisão pelo(a) Diretor(a) de Operações;
c) Comissão – Grupos de atuação temporária propostos pela Diretoria Estatutária para fins específicos e prazo determinado, que será disciplinado pelo Regimento Interno quanto a sua composição, liderança, operação e supervisão por um Diretor(a) Estatutário; e
d) Diretoria Estendida – Liderada pela Diretoria Estatutária e composta pelos membros dos Conselhos, Suplentes eleitos, Associados Honorários, Associados Pessoa Física convidados pelo Presidente e Lideranças do Grupos de Interesse, Comitês e Comissões, com o propósito de aconselhamento da Diretoria Estatutária. A Diretoria Estendida apenas participará das ações e deliberações deste Estatuto quando convocadas pela Diretoria Estatutária nos termos deste Estatuto.
Parágrafo único – O Regimento Interno definirá as atribuições, constituição, participações e lideranças destes componentes.
Art. 65 – A SBIS irá coibir a prática de qualquer obtenção de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, mediante práticas de gestão administrativas focadas em coibir tais condutas, agindo sempre com a devida transparência.
Parágrafo primeiro – O Código de Ética e Conduta será elaborado pelos membros do Conselho de Ética e Conduta, aprovado pelos membros da Diretoria Estatutária e Conselho de Associados e, por fim, por votação da maioria simples dos presentes em Assembleia de Associados, sendo de observância obrigatória de todos os associados da SBIS.
Art. 66 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente em conjunto com a Diretoria Estatutária.
Art.67 – A nova Diretoria Estatutária, Comitê de Admissão, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e Conduta eleitos em 2024, de acordo com as regras do Estatuto anterior, assumirão suas funções a partir do décimo dia útil do mês de janeiro de 2025, nos termos deste estatuto.
Art.68 – A nova Diretoria eleita adotará, no que couber, a terminologia adotada neste estatuto para os cargos estatutários, quais sejam:
a) De Presidente para Presidente;
b) De Vice-Presidente para Vice-Presidente;
c) De Secretário Geral para Diretor(a) de Operações;
d) De Tesouraria para Diretor(a) Financeiro;
e) De Comitê de Admissão para Conselho dos Associados;
f) De Conselho Fiscal para Conselho Fiscal; e
g) De Conselho de Normas Éticas para Conselho de Ética e Conduta.
Parágrafo único – Os seguintes cargos estatutários não possuem previsão no estatuto anterior e poderão ser nomeados pelo Presidente, com associados que ocuparão os cargos a convite do Presidente, até a próxima eleição. Após este período, obrigatoriamente terão que ser eleitos pela Assembleia Geral:
a) Diretor(a) de Ensino, Pesquisa e Eventos – não há referência anterior;
b) Diretor(a) de Qualidade – não há referência anterior;
c) Diretor(a) de Relacionamento – não há referência anterior; e
d) Diretor(a) de Marca e Comunicação – não há referência.
Art. 69 – A nova Diretoria eleita pelo Estatuto anterior terá prazo até a próxima Assembleia Geral Ordinária para apresentar o novo Regimento Interno, bem como Código de Ética e Conduta nos termos deste Estatuto.
Plataforma desenvolvida com o objetivo de centralizar e simplificar o acesso às ações e informações relacionadas à associação.