terça-feira, 23 abril, 2024

Avaliação de Conformidade para o PIUBS

A informatização da gestão e da assistência é uma realidade crescente na área da saúde brasileira, possibilitando inúmeros benefícios aos profissionais, instituições, órgãos governamentais e, principalmente, aos cidadãos.

No sentido de ampliar e otimizar a informatização ao nível da Atenção Básica (AB), o Ministério da Saúde pretende credenciar empresas interessadas em fornecer e implantar sistemas de Prontuário Eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Visando estabelecer critérios mínimos de qualidade para os sistemas de Prontuário Eletrônico a serem utilizados pelas UBS, a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) definiu, em parceria com o Ministério da Saúde, um conjunto mínimo de requisitos a serem contemplados pelos referidos sistemas, cuja adoção será verificada por meio de um processo de avaliação de conformidade realizada por auditoria.

Os requisitos e o processo para esta avaliação estão descritos e detalhados no Manual para Avaliação de Conformidade de Sistema de Prontuário Eletrônico para Unidades Básicas de Saúde, de forma a possibilitar às empresas interessadas a implementação dos recursos necessários em seus sistemas de Prontuário Eletrônico para o pleno atendimento de tais requisitos, assim como viabilizar a realização da avaliação de conformidade junto à SBIS.

Este processo de avaliação de conformidade tem como objetivo garantir que um conjunto mínimo de requisitos seja atendido para responder à necessidade de implantação em larga escala de sistemas de Prontuário Eletrônico em todas as Unidades Básicas de Saúde do País. Os requisitos aqui definidos não são equivalentes ao bem estabelecido processo de Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde SBIS-CFM, voltado para, entre outros objetivos, possibilitar a exclusão de documentos em papel, finalidade esta que o presente processo não atende.

Este processo visa garantir que haja, de imediato, segurança da informação e que se pavimente o caminho para melhores práticas de qualidade e segurança de dados.

Os sistemas de Prontuário Eletrônico que demonstrarem, durante suas auditorias, total conformidade com os requisitos deste processo, receberão da SBIS uma Declaração de Conformidade, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada como parte da documentação exigida pelo Ministério da Saúde para o credenciamento da empresa fornecedora no Programa de Informatização das UBS, conforme definido em edital específico a ser publicado.

Deve-se, por fim, ressaltar que este processo destina-se exclusivamente a sistemas de Prontuário Eletrônico cujas empresas detentoras pretendam credenciar-se no Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde do SUS, conforme edital específico a ser publicado pelo Ministério da Saúde, tendo as respectivas Declarações de Conformidade o propósito único de atendimento aos critérios de credenciamento no referido Programa, sem relação ou efeito para os fins previstos pelo processo de Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde SBIS-CFM também realizado pela SBIS.

 

Veja a Declaração Pública Nº 01/2018 da SBIS para esclarecimentos sobre a equivalência entre a Certificação SBIS-CFM e Avaliação de Conformidade PIUBS.

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